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Conjur, 14/12/2024 15:43
Por violação da Súmula 453 do STF, TJ-SP absolve condenados por receptação
A Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal estabelece que não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica a um crime, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implícita na denúncia de um crime.