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    • Conjur, 03/12/2024 08:49

      Lei que cria cadastro de criminosos sexuais é inconstitucional e ineficaz, dizem especialistas

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      Foi sancionada na última quinta-feira (28/11) a Lei 15.035/24, que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O objetivo é montar um banco de informações aberto à consulta pública com dados de pessoas condenadas pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de relação sexual, favorecimento da prostituição e cafetinagem.