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    • Conjur, 27/11/2024 19:58

      Portar documento falso sem apresentá-lo não é crime, decide STJ

      Leia a notícia no Conjur!

      Apenas a utilização deliberada do documento falso caracteriza o tipo penal previsto no artigo 304 do Código Penal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem que portava Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas não o apresentou aos policiais ao ser abordado.