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Conjur, 27/11/2024 10:30
TJ-SP reconhece prescrição em crimes contra ordem tributária de ex-prefeito
A Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, de uma ação penal contra ex-prefeito de Rio Claro (SP) Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior por crime contra a ordem tributária.