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Conjur, 23/11/2024 07:30
TJ-SP eleva pena que não considerou reincidência e quantidade de droga
A quantidade de droga apreendida e a existência de condenações por tráfico autorizam a elevação da pena, “de modo a oferecer uma resposta proporcional à gravidade da conduta praticada”. Com essa ponderação, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou de cinco para sete anos de reclusão a sanção de um homem condenado por possuir 8.500 porções de cocaína (2,9 quilos), no Guarujá (SP).