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Conjur, 13/11/2024 14:30
STJ anula qualificadora em ação penal de homicídio por falta de provas
O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo decidir exclusivamente com base nos elementos informativos colhidos na investigação, com exceção de provas cautelares — que podem desaparecer se não forem produzidas antes do início da ação penal.