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Conjur, 08/11/2024 15:52
TJ-SP absolve estudante de medicina envolvido em acidente de trânsito por falta de provas
O artigo 5º, inciso LVII, estabelece como direito fundamental o fato de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Logo, em nosso ordenamento jurídico, a culpa não se presume. Ela deve ser demonstrada. Em caso de dúvida, o processo deve ser decidido em favor do réu.