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    • Conjur, 27/10/2024 08:53

      Sonegação fiscal ocorre apenas com a constituição definitiva do crédito, decide TRF-5

      Leia a notícia no Conjur!

      A consumação do crime de sonegação fiscal ocorre apenas com a constituição definitiva do crédito tributário. Apesar da independência entre as instâncias, não é razoável a execução de pena quando os créditos tributários que deram origem a ação penal são desconstituídos na esfera civil.