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Conjur, 27/10/2024 07:31
Embriaguez do condutor, por si só, não basta para dolo eventual, diz STJ
O fato de o acusado encontrar-se embriagado quando dirigia o veículo que atingiu as vítimas, por si só, não justifica a imputação de dolo eventual, nem serve para lastrear a condenação pelo Tribunal do Júri.