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    • Conjur, 26/10/2024 08:26

      Estado é condenado a indenizar filhos de preso que morreu em internação tardia

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      A reclusão de um condenado tolhe a sua liberdade, mas não autoriza a supressão de outros direitos fundamentais atinentes à sua dignidade e à própria vida. Com essa ponderação, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação da Fazenda Pública estadual e manteve a sentença que lhe impôs o dever de indenizar por dano moral três filhos de um apenado. O preso morreu após passar mal na cadeia e ser levado ao hospital apenas cerca de 15 dias depois.