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Conjur, 25/10/2024 14:33
Beneficiado por tráfico privilegiado tem direito a indulto, decide TJ-PR
O artigo 7° do Decreto Presidencial 11.302/2022 estabelece que será concedido indulto natalino nas condenações por tráfico de drogas sobre os quais incidiu o redutor do tráfico privilegiado, na forma prevista no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei 11.343/2006.