Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
    • Conjur, 23/10/2024 20:17

      Acesso a celular sem ordem judicial gera nulidade das provas, decide Toffoli

      Leia a notícia no Conjur!

      A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, o sigilo das comunicações telefônicas e de dados, bem como a inviolabilidade da vida privada e da intimidade. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou provas obtidas por meio de acesso a aparelho celular sem ordem judicial, resultando em quebra de sigilo dos dados. As informações foram acessadas por policiais no momento da prisão em flagrante.