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Conjur, 23/10/2024 20:17
Acesso a celular sem ordem judicial gera nulidade das provas, decide Toffoli
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, o sigilo das comunicações telefônicas e de dados, bem como a inviolabilidade da vida privada e da intimidade. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou provas obtidas por meio de acesso a aparelho celular sem ordem judicial, resultando em quebra de sigilo dos dados. As informações foram acessadas por policiais no momento da prisão em flagrante.