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    • Conjur, 08/10/2024 14:31

      Impenhorabilidade de poupança não se aplica a crimes contra a Fazenda Pública, diz TJ-MG

      Leia a notícia no Conjur!

      A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, não se aplica na hipótese de crime contra a Fazenda Pública, quando sequer se exige que os valores sejam de origem ilícita, porque a finalidade do bloqueio é garantir o ressarcimento ao erário. A única condição é a existência de indícios de responsabilidade.