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    • Conjur, 30/09/2024 17:48

      Decisão que tornou candidato inelegível é suspensa até análise de ANPP pelo Ministério Público

      Leia a notícia no Conjur!

      Se uma lei processual tem conteúdo material, pode ser aplicada a regra intertemporal do Direito Penal material. E, conforme diz o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, uma lei posterior que favorece o réu se aplica a fatos anteriores. Assim, as regras sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), estabelecidas pela lei “anticrime”, devem ser aplicadas de forma retroativa em casos ainda em andamento e por fatos cometidos antes de sua vigência.