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    • Conjur, 30/09/2024 12:31

      STJ desclassifica acusação de tráfico contra homem detido com 15 gramas de maconha

      Leia a notícia no Conjur!

      Quem possuir até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas deve ser enquadrado para fins penais como mero usuário de drogas, conforme o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 506, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.