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    • Conjur, 23/09/2024 09:50

      TJ-SP nega acesso de defesa à parte de investigação sobre ex-deputado

      Leia a notícia no Conjur!

      O advogado de um acusado tem direito a acessar os autos de investigação e extrair cópias das diligências já documentadas relativas ao processo. A exceção se dá nos casos em que existe investigação em andamento ainda não documentada.