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    • Conjur, 21/09/2024 08:53

      Restrição a ANPP permite ao juiz fazer readequação dos fatos antes da sentença

      Leia a notícia no Conjur!

      Em regra, o juiz só deve analisar a adequação dos fatos aos crimes imputados no momento de prolatar a sentença. No entanto, quando eventual excesso acusatório for empecilho a benefícios processuais, como o acordo de não persecução penal (ANPP), essa análise deve ser antecipada.