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    • Conjur, 11/09/2024 10:49

      Relacionamento de sugar daddy com menor de idade é crime, diz STJ

      Leia a notícia no Conjur!

      O relacionamento entre adolescente maior de 14 anos e menor de 18 (sugar baby) e um adulto (sugar daddy) que oferece vantagens econômicas configura o crime de exploração sexual previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal.