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    • Conjur, 28/08/2024 15:51

      Juíza afasta súmula do STJ e reconhece prescrição antecipada

      Leia a notícia no Conjur!

      A prescrição virtual ou antecipada — em que a prescrição retroativa é reconhecida antes da sentença, com base na pena hipotética à qual o réu seria condenado — fulmina ações fadadas ao insucesso com base em circunstâncias do caso concreto (réu primário, bons antecedentes, boa conduta social, ausência de agravantes e causas de aumento etc.), nas quais é possível prever a pena a ser aplicada.