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    • Conjur, 28/08/2024 10:53

      Sem negligência, imprudência ou imperícia não há crime de lesão médica

      Leia a notícia no Conjur!

      A ocorrência do crime de lesão corporal por médico exige a demonstração de que a conduta foi negligente, imprudente ou imperita. É preciso que o profissional tenha se desviado do padrão de cuidado esperado da comunidade médica científica.