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    • Conjur, 25/08/2024 07:49

      STJ desclassifica conduta de tráfico após constatar consumo próprio

      Leia a notícia no Conjur!

      Como o acusado não foi pego vendendo ou oferecendo drogas a terceiros, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, desclassificou a conduta de tráfico para o delito de porte para consumo próprio. Com isso, a pena deve ser readequada na execução penal.