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    • Conjur, 24/08/2024 08:51

      Confissão espontânea parcial justifica diminuição de pena, decide Schietti

      Leia a notícia no Conjur!

      Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da atenuante da confissão espontânea — quando as falas são usadas para fundamentar a condenação — independe de a confissão ser integral, parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente retratada.