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    • Conjur, 21/08/2024 13:56

      Devido a revista ilegal, juiz absolve acusado de transportar cocaína em carro

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      Com a fundamentação de que a vistoria no veículo não obedeceu aos requisitos legais, o juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu um homem acusado de tráfico de drogas. No caro que ele dirigia, em um compartimento secreto no painel, havia 23 tijolos de cocaína, que totalizaram 23,4 quilos. Em juízo, o réu admitiu que ganharia R$ 10 mil para transportar o entorpecente de Santos (SP) para São Paulo. A abordagem ocorreu na Via Anchieta, já em território paulistano.