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    • Conjur, 19/08/2024 10:31

      STJ mantém absolvição de réu reconhecido por sugestão de policiais

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      O reconhecimento da pessoa, presencialmente ou por fotografia, só é apto para identificar o réu e fixar autoria do crime quando respeitar as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase judicial.