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    • Conjur, 01/08/2024 07:32

      Ser sócio não basta para provar envolvimento em crime cometido em empresa

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      A mera condição de integrante do quadro societário não é o bastante para atribuir a uma pessoa física a autoria delitiva de um crime praticado no âmbito da pessoa jurídica da qual ela faz parte.