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    • Conjur, 24/07/2024 11:50

      STJ fixa tese sobre progressão de regime e condicional em crime hediondo

      Leia a notícia no Conjur!

      Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese segundo a qual “é válida a aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112, inciso VI, alínea a, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no artigo 83, inciso V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica”.