

“uma juventude na alemanha”: uma lição para o brasil
O artigo aborda a obra “Uma Juventude na Alemanha” de Ernst Toller, destacando sua vida como escritor, político e pacifista em meio à turbulência da Alemanha pós-Primeira Guerra Mundial. O texto explora reflexões do autor sobre a responsabilidade dos jovens frente a crises sociais e políticas, traçando paralelos com a realidade brasileira e convocando à ação e ao compromisso social. Toller questiona a busca por salvadores e defende a luta pela liberdade e pela verdade.
Artigo no Empório do Direito
Ernst Toller (1893/1939) foi um escritor e dramaturgo alemão de origem judaica (um dos expoentes da Escola Expressionista), político e revolucionário. Muito pouco conhecido no Brasil, Toller, ainda muito jovem, alistou-se voluntariamente para lutar na Primeira Guerra Mundial, tornando-se depois um ferrenho pacifista, ainda durante o conflito.
A experiência na guerra o aproximou dos ideais socialistas, levando-o a participar ativamente da revolta da Baviera, que resultou na proclamação, em 1919, da “República Conselhista da Baviera”, de curtíssima duração.
Após o fim da passageira República Conselhista (da qual chegou a ser Presidente por alguns dias), aniquilada pela República de Weimar, foi condenado a cinco anos de prisão, acusado de alta traição. Cumpriu integralmente a pena, sob condições desumanas.
Já em liberdade, viu ascender o nazismo (e o jovem Hitler), obrigando-o a exilar-se, em 1933, na Inglaterra e depois nos Estados Unidos, suicidando-se em 1939, em Nova York.
Em um dos seus livros, “Uma Juventude na Alemanha”[1], Toller relata um período de sua vida (infância, juventude e maturidade), especialmente nos anos que sucederam a Primeira Guerra Mundial, tempos turbulentos e de profundas mudanças naquele país, repleto que foram de várias convulsões sociais, inclusive durante a República de Weimar.
O livro, portanto, revela o momento histórico vivido pela Alemanha naquele período. É uma obra interessantíssima e muito influenciada pelo estilo expressionista adotado pelo autor. Disse ele: “gosto de escrever, é agradável enfileirar palavras.”
Logo de início, como numa advertência ou ressalva primeira, Toller trata de advertir que “biografias raramente alcançam a complexidade de uma existência individual”, pois “muitos traços do ´homem por inteiro` permanecem nas sombras e o único dever de todos os momentos é o de determinar o indivíduo e torná-lo inteligível, em especial em um livro como este, que retrata o homem publicamente ativo.”
Afirma que “o povo espera que a salvação venha de falsos salvadores, e não do conhecimento, do trabalho e da responsabilidade”, acreditando-se, tal como hoje (impressionantemente) se dá aqui no Brasil, que “um homem, o Führer, o César, o Messias vai chegar e fazer milagres, vai assumir a responsabilidade pelos tempos futuros, consertar a vida de todos, banir o medo, erradicar a miséria, criar o novo povo, o reino do esplendor pleno…” (grifei e pus as reticências, com uma certa dose de ironia).
Aprende-se a “dizer sim aos instintos mais baixos e para a belicosidade gratuita, tornando-se alvo de zombaria e do ódio das classes dominantes os valores intelectuais e morais conquistados através dos milênios, com muito esforço e sacrifício.”
E ele, então, pergunta, como possuído de algum humor melancólico[2]:
“Onde está a juventude da Europa?”
E indago eu, também: e onde estaria a do Brasil?
Ele conclama os seus jovens companheiros ao “trabalho silencioso e incansável”, pois haviam vencido “o medo que desencoraja e humilha as pessoas.” Não se devia, portanto, se deixar “intimidar pela perseguição ou pela brutalidade. Quando o jugo da barbárie oprime, deve-se lutar e não se pode calar. Quem se cala nesses tempos trai sua missão humana.” (grifei novamente, posto uma lição).
Lembrando-se da infância, Toller relatou um diálogo que teve com a sua mãe, logo após voltar de um almoço na casa de um grande amigo, o pobre Stanislaus, onde comera “batatas com casca, mingau de farelo e arenque” (para onze pessoas), que lhe davam “água na boca”:
_ “O que dá em você de ficar lá na hora do almoço?”, ralhou a sua mãe.
_ “Assim você come o pouco pão que têm os pobres coitados”, complementou.
_ “Por que eles têm tão pouco?”, perguntou-lhe o pequeno Ernst.
_ “Porque assim quer Deus amado”, respondeu-lhe a mãe.
Tempos depois, essa conversa voltaria a lhe inquietar:
“Minha mãe me dá dinheiro. Por que ela tem dinheiro e o pai do Stanislaus não tem?” A réplica de sua mãe já não lhe satisfazia como outrora, pois começava a “duvidar da necessidade de uma ordem em que uns desperdiçam dinheiro no jogo e outros passam apuros.”
Então, ele se depara, melancolicamente eu diria, com uma triste constatação: “… o mundo perdeu a graça. Os valores que ontem eu julgava eternos e inamovíveis, tornaram-se questionáveis, eu me tornei questionável para mim mesmo.”
Certa vez, ao ver o seu amigo Julius – um louco, segundo ele – morrer abandonado pelos amigos em um bar, com “espasmos epiléticos e espumando pela boca”, dá-se conta que, “pela primeira vez, havia se deparado com a crueldade do mundo.” Ele não entendeu “como as pessoas agem, pois elas não precisariam se esforçar muito para serem boas, mas elas se alegram com o mal.”
Sobre professores e alunos há um trecho muito apropriado, que lembra um pouco o que dizia o nosso Freire: “Professores amargurados propõem a nós os mesmos temas de ensaio que lhe foram propostos quando estudavam, frases veneráveis cobertas de ferrugem, e ai do aluno que acrescenta pensamentos próprios a essas palavras; ele ganha o selo da suspeita, do anarquismo. Temor a Deus, senso de sujeição e obediência, isso é o que ele deve aprender.”
Uma outra vez, ao ler, em uma reunião do grupo literário da escola, uma cena de uma peça teatral de Gerhart Hauptmann[3], chamada “Rose Bernd” (um drama naturalista), recebeu uma bronca do diretor:
_ “Gerhart Hauptmann é um miolo mole hipermoderno e democrata: eu proíbo que o senhor faça essas leituras; vá estudar matemática, isso é mais importante para a vida”, rascou-lhe. (grifei, já que muito pertinente nos dias brasileiros de hoje). Não à toa que, no retorno das férias e aos “bancos escolares”, o jovem Toller sempre se sentia “acorrentado e aprisionado.”
Na guerra, em pleno front, ao ver uma floresta devastada, comparou magnificamente: “Uma árvore é como uma pessoa. O sol a ilumina, ela tem raízes, as raízes estendem-se pela terra, a chuva a rega, o vento desliza pelos seus galhos, ela morre, nós sabemos pouco de seu desenvolvimento e ainda menos de sua morte. Ela se dobra à tormenta de outono como se fosse seu fim, mas não é a morte que vem, e sim o sono regenerador do inverno. Uma floresta é um povo. Uma floresta devastada é um povo massacrado.”
Numa das reuniões no castelo de Lauenstein, na Turíngia (Alemanha Central), em que se encontravam eruditos, artistas, escritores políticos – entre eles Max Weber –, Toller afirma que deveriam eles, “nesses tempos, cujo sentido muita gente não é mais capaz de apreender, discutir uns com os outros o significado da época e que tarefas ela nos colocava.”
Constatava que todos haviam sido “arrancados de seus gabinetes, todos eles passaram a duvidar dos valores de ontem e hoje; (…) eles procuram o caminho para sair do terrível tumulto da época, procuram o ato de coração, o exorcismo do caos.” (grifo meu, pois também precisamos fazê-lo).
Em um destes encontros, Weber – que odiava “todos os idílios sociais” -, cercado de jovens atraídos por sua personalidade e honestidade intelectual, atacou “todos os professores alemães, incapazes de enxergar a realidade através de seus casulos teóricos”:
_ “De que ajudaria conquistar a própria alma, se a nação definha?”, pergunta Weber, arrematando:
_ “Faz-se necessário eliminar os privilégios de classe, erradicar o poder da burocracia, instituir um governo parlamentar e democratizar as instituições estatais.” (idem).
Weber, mostrando sua “natureza combativa”, discutia “com palavras que colocavam em risco tanto sua liberdade como sua vida”, pois queria, “mais do que reformar os privilégios, construir um novo fundamento, acreditando que a transformação da ordem exterior também transformava as pessoas.”
Toller gritava aos jovens, tentando “reunir todos aqueles que eram meros espectadores, arrancando-os de seu sono”: “Não faz sentido vocês só ficarem reclamando; hoje só há um caminho possível, temos que nos rebelar! O fato de sermos poucos não é argumento contra a realidade que denunciamos com nossas palavras. Política significa sentir-se corresponsável pelo destino de seu país e assim agir. Quem não cumpre essa tarefa que se vire com a sua consciência.” (grifado também, como uma advertência).
Para ele, não devemos nos contentar “em apenas arriscar nossas vidas do ponto de vista mental, espiritual e físico; devemos saber que vamos, efetivamente, arriscar nossas vidas mental, espiritual e fisicamente.” (grifei).
Nota Toller que “a angústia de viver lancina o homem e o corrói profundamente; ele ama a liberdade, mas, como tem medo dela, prefere se humilhar e forjar seus próprios grilhões a ousar agir e respirar livremente, assumindo a responsabilidade por seus atos.”
Sim, pois “nada torna um ator político mais culpado que o silêncio. Ele tem que falar a verdade, não importa quão pesada ela seja, apenas a verdade estimula a força, a vontade e a razão.”
Portanto, “quem hoje deseja entrar no plano da política, lidando com os interesses econômicos e humanos, tem de saber com clareza que o princípio que orienta sua luta e as consequências dela são determinados por poderes bem diferentes de suas boas intenções. Que muitas vezes lhe serão impostas formas de resistência e contra-ataque que ele não deixará de sentir como trágicas, formas que podem fazê-lo sangrar, no sentido mais profundo da palavra.”
Admite que fracassou, aliás “nós todos fracassamos, cometemos erros, somos culpados, fomos incompetentes; nossa aposta foi vã e o sacrifício foi inútil.”
Após ser condenado a cinco anos de prisão pelo crime de alta traição – “pelos motivos mais honrosos” e por ter liderado a revolução que implantou a República Conselhista da Baviera -, bradou Toller aos Juízes que o sentenciaram:
“Uma vez que não penso como os senhores, os senhores devem permitir-me dizer que não acatarei esse veredito como um veredito do direito, mas como um veredito do poder.” (grifado, pois atualíssimo!).
Eis o retrato de uma fase histórica extremamente rica da história alemã do início do século XX, prenhe de aventuras e desventuras revolucionárias, utopias e decepções socialistas, amores e desamores, enfim, a vida como tem que ser.
Vale a leitura, sobretudo para que, aprendendo com o passado e com a história de um povo e de uma nação, saibamos enfrentar a dura realidade que se nos apresenta hoje, e desafiar o futuro sombrio que nos aparece amanhã.
Notas e Referências
[1] Publicado no Brasil em 2015, pela Editora Madalena (São Paulo), traduzido por Ricardo Ploch.
[2] O “temperamento melancólico” é explicado “nos revolucionários, pois estão sempre à procura de um ideal que se esquiva, e em alguns criadores, sempre em busca de uma auto superação.” (ROUDINESCO, Elisabeth e PLON, Michel, Dicionário de Psicanálise, Zahar, Rio de Janeiro, 1998, p. 507). Sobre a melancolia, Freud escreveu um texto primoroso, publicado em 1917, tratando-a, “não como uma doença, mas um destino subjetivo.” (“Luto e Melancolia”, encartado no volume 12 de suas Obras Completas, publicadas no Brasil pela Editora Companhia das Letras: São Paulo, 2010, páginas 170 a 194).
[3] Escritor e dramaturgo alemão, ganhador do Prêmio Nobel de Literatura de 1912.
Imagem Ilustrativa do Post: Architectural Design // Foto de: Pixabay // Sem alterações
Disponível em: https://www.pexels.com/photo/architectural-design-architecture-blue-build-417273/
Licença de uso: https://www.pexels.com/creative-commons-images/
Referências
-
IA Legislação Estatuto Criança e AdolescenteEsta IA aborda legislações sobre infância, adolescência e juventude, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, normas correlatas, direitos fundamentais e polí…Ferramentas IA( 0 )
-
#276 A PRISÃO DO HOMÔNIMOO episódio aborda a recente prisão de um cidadão por homonímia, resultando em sua detenção errônea por 48 horas, sem alimentação ou banho. Os apresentadores discutem a gravidade das prisões ilegais…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#160 FILMAGENS DE OPERAÇÕES POLICIAIS E PROVA PENALO episódio aborda a relevância da filmagem de operações policiais como meio de assegurar a legalidade e a regularidade das ações do Estado, destacando a importância de evitar abusos de autoridade e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Vardir Ricardo Marinho e os Aspectos Relevantes da Responsabilidade Penal da EmpresaA palestra aborda a responsabilidade penal corporativa, um tema discutido por Vardir Ricardo Marinho, que explora sua evolução histórica e sua relação com a expansão do direito penal em resposta a …Imersão Nov 2024( 1 )( 1 )
-
Pareceres Criminais em Segundo Grau Capa comum 1 janeiro 2018O livro aborda a importância da ética e dos princípios no sistema judicial, explorando as nuances dos pareceres criminais em segunda instância. Os autores, Rômulo de Andrade Moreira e Adriano de Je…LivrosRômulo Moreira( 0 )livre
-
A Prisão Processual, a Fiança, a Liberdade Provisória e as Demais Medidas Cautelares Capa comum 1 janeiro 2012O livro aborda a viabilidade jurídica de uma lei nacional de normas gerais sobre o processo administrativo tributário, explorando fundamentos do federalismo e a construção da lei complementar na hi…LivrosRômulo Moreira( 0 )livre
-
popularPolítica de Drogas e Atuação Estratégica com Cristiano MaronnaA aula aborda a política de drogas no Brasil sob a perspectiva da liberdade, com destaque para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de drogas para uso…Aulas Ao VivoCristiano Avila Maronna( 2 )( 2 )
-
#316 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E FABIANO FERNANDES CONVERSAM SOBRE PUBLICAÇÕES ACADÊMICASO episódio aborda a conversa entre Fabiano Fernandes e Alexandre Morais da Rosa sobre a importância das publicações acadêmicas no campo do direito, destacando o livro de Fabiano, que explora a rela…Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#299 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA CONVERSA SOBRE OS DESAFIOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO COM O JUIZ VALDIR RICARDO LIMA POMPEÔ MARINHOO episódio aborda a experiência de Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que compartilha suas reflexões sobre a transição de ‘juiz de fato’ para ‘juiz …Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
#148 INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (BRASIL E EUA)COM FERNANDA RAVAZZANOO episódio aborda a investigação defensiva no Brasil e nos Estados Unidos, destacando as diferenças e desafios enfrentados no contexto brasileiro. A professora Fernanda Ravazzano explica como a inv…Podcast Crim…Alexandre Mo…Fernanda Rav…( 1 )( 1 )livre
-
#77 DIREITO PENAL E LITERATURA COM ARNALDO GODOY E ALEXANDREO episódio aborda a interseção entre Direito Penal e Literatura, com foco na análise do “Inferno” de Dante Alighieri, explorando sua tipologia de crimes e a influência histórica na construção do id…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-…, Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
-
#80 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM RÔMULO MOREIRA E ALEXANDREO episódio aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação no Brasil, trazendo à discussão a visão do procurador Rômulo Moreira e os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do JúriO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.131.258-RJ, que não aplicou a perpetuatio jurisdictionis em caso de morte do corréu acusado de crime d…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
-
O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório: a nova posição do STJO artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do STJ que declarou inválido o reconhecimento pessoal feito apenas com fotografias, enfatizando a fragilidade da memória humana e a importância de segu…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJO artigo aborda a relação entre a confissão e sua admissibilidade no processo penal, destacando a recente posição do STJ sobre confissões feitas à polícia. São apresentadas as características dessa…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.