

Pau que dá em marília dá em dirceu? sobre o sadismo e orgulho institucionalizado
O artigo aborda a reflexão do autor sobre a frase do Procurador-Geral da República, que clama por igualdade na aplicação da Justiça, contrastando-a com a postura do Superior Tribunal de Justiça que, ao postar sobre José Dirceu, expõe uma possível sadismo institucional contra acusados. A discussão gira em torno da objetividade e imparcialidade do Judiciário, questionando se pride e descaso estão prevalecendo em detrimento dos direitos fundamentais no contexto da ética judicial em uma democracia.
Artigo no Empório do Direito
Por Maurilio Casas Maia – 02/01/2016
Recentemente, o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, exclamou com a veemência de quem busca justiça: “Pau que dá em Chico dá em Francisco”. A frase é, sem dúvida, uma expressão de busca da igualdade na aplicação da Justiça e do Direito. Elogiável, portanto.
A partir desse ponto, indaga-se: Pau que dá em “Marília” daria em “Dirceu”? Segue-se, a partir daqui, com o pedido de perdão antecipado a Tomás Antônio Gonzaga pela referência vaga ao título de sua obra (“Marília de Dirceu”) em tema tão infeliz quanto este aqui debatido.
A reflexão vem após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em uma de suas redes sociais –, ter exposto a figura de seu jurisdicionado da seguinte maneira: “Como o recesso do Judiciário só termina em fevereiro, José Dirceu vai passar o ano novo atrás das grades” (leia mais aqui).
A questão é: Esse “pau de orgulho” em postergar a análise de pedidos liberatórios e manter o jurisdicionado “atrás das grades” é “pau” que dá em “Dirceus”, “Marílias”, “Chicos” e “Franciscos”?
Se a resposta for “sim”, isso significa que o comentário do “Tribunal da Cidadania” em sua rede social pode refletir parte do consciente ou inconsciente coletivo daquela instituição, expondo ao público um inconstitucional sadismo institucionalizado contra os acusados no processo penal – em vez de cidadãos, seriam remetidos à posição de coisas e inimigos da sociedade.
Por outro lado, se a resposta for “não”, então isso pode demonstrar a existência de um tratamento desigual e personalizado, tão ofensivo à Democracia Republicana, quanto o sadismo acima mencionado.
Não se trata de questionar a verdade ou falsidade daquilo afirmado pelo STJ em sua rede social.
Ao contrário, trata-se de “como” expor notícias com a objetividade e a imparcialidade exigidas enquanto atributos inerentes ao Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito – mormente em tempos de crise, nos quais o antidemocrático “discurso do ódio” pode ser facilmente influenciado e propagado por meio das mídias virtuais. No fim, é a própria seriedade e o respeito social para com a Instituição que segue para a berlinda em casos tais.
Enfim, convém indagar, a objetividade e a imparcialidade teriam cedido seu lugar ao sadismo e orgulho na mora da análise de pedidos liberatórios? Ou, como afirmou Caio Paiva, simplesmente o “cinismo venceu o bom senso em 2015”?
Se os exemplos vêm de cima, então é bom que a Democracia seja mais atenta, pois quando suas instituições, lamentavelmente, demonstram (ou estimulam) paixão ou ódio aos seus cidadãos, é porque algo se perdeu ou está se perdendo.
É o primeiro texto deste ano, então, deseja-se um feliz, respeitoso e democrático 2016 para todos!
Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).
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