
Artigos Empório do Direito
Entre a libertação de barrabás e a redução da idade para maioridade penal: por que temer os cidadãos de bem? – por maurilio casas maia
Artigo
Artigos no Empório do Direito
Entre a libertação de barrabás e a redução da idade para maioridade penal: por que temer os cidadãos de bem? – por maurilio casas maia
O artigo aborda a controvérsia em torno da redução da idade de maioridade penal, destacando suas implicações sociais e a falácia de soluções punitivas frente aos reais problemas estruturais, como a educação e a desigualdade. O autor Maurilio Casas Maia questiona a eficácia de um sistema penal que, ao invés de reabilitar, perpetua o ciclo da criminalidade, enfatizando a necessidade de uma abordagem mais humanística e efetiva em vez de repressiva. A reflexão desafia os "cidadãos de bem" a reconsiderar suas demandas por punição, propondo um debate sobre as verdadeiras causas da violência.
Artigo no Empório do Direito
Quando se trata de debater a redução da idade de maioridade penal, paixões e extremos vem a lume. Poder-se-ia aqui argumentar diversas questões de ordem técnica [1] – tais como os itens bem levantados em nota técnica pela CONAMP e ANADEP –, e estatística [2], ou mesmo apelar para o número de entidades que não concordam com a referida redução [3]. Entretanto, o presente texto não se destina, em primeiro plano, aos juristas, ou aos seguidores do Law and Economics. Na verdade, busca-se dialogar com o “cidadão de bem” e com aqueles responsáveis por sua “formação intelectual”, motivo pelo qual o presente diálogo buscará instaurar um (re)início dos debates reflexivos.
Pois bem. É preciso lembrar que atacar os sintomas é um paliativo e isso pode ser contraproducente em determinados contextos. Ademais, utilizar-se dos remédios inadequados é medida geralmente desastrosa. Nessa senda, questiona-se: conceder oportunidades (educação e trabalho, v.g.) não seria mais socialmente profilático do que a punição em presídios nos quais o potencial criminógeno de um indivíduo é reforçado? O resultado da punição prisional é (re)conhecido: reincidência penal e aumento das taxas de criminalidade.
Os discursos antecipatórios penais, criminalizadores e a expansão punitiva afloram nos seios institucionais e midiáticos. Dentre eles, a redução da idade para a maioridade penal é um dos focos da tentativa expansiva e colonizadora do Direito Penal máximo.
Sim, querem reduzir a idade da maioridade penal. Nada muito novo (A Proposta de Emenda à Constituição nº 171 é de 1993), mas se trata de uma recente e forte investida: no dia 31 de março último, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a PEC nº 171/93 por um placar de 42 votos favoráveis contra 17 votos minoritários, abrindo-se o caminho para maiores debates na Casa Legislativa.
Com efeito, a supracitada redução, por certo, não virá para todos os filhos da sociedade. O Direito Penal possui seletividade incrustada. Seletividade policial, judicial – dizem os estudos de Criminologia. Soares e Guindani (2014, p. 120), por exemplo, registram que o foco do encarceramento tem sido jovens pobres de baixa escolaridade. Nesse diapasão, seria possível concluir, então, que os adoradores da redução da maioridade penal também almejam reforçar a expansão encarceradora?
Saberiam os amantes da redução da maioridade penal sobre a perversidade do sistema prisional brasileiro e de como ele funciona às avessas de sua finalidade legal? É bizarro: o sistema carcerário brasileiro, em sua maioria, é hoje uma afronta “viva” à Constituição – nada de dignidade, nada de (res)socialização.
Gomes e Albuquerque (2014, p. 85), ao tratarem sobre o medo e a mídia, ponderam que os meios de comunicação possuem farto material destinado a legitimar propostas punitivas. Os sobreditos autores registram o raciocínio formado a partir de notícias destinadas ao espetáculo: “O adolescente é mais um dos inimigos da sociedade”.
Aliás, na sociedade do medo e do espetáculo, as notícias aterrorizantes e espetaculosas chegam aos lares e encontram os “cidadãos de bem que clamam por mais punição”. Ah, os cidadãos de bem... Muitos deles, imbuídos da mais inocente bondade, arvoram-se na busca de salvação e limpeza social, como bem lembram Morais da Rosa e Khaled Jr. (2014, p. 59). É preciso indagar novamente: “Quem nos salva da bondade dos bons?” (MARQUES NETO, 1994).
Mas nem só de bondade vive o cidadão de bem. A expansão punitiva almejada pelos aqui abstratamente chamados cidadãos de bem, muitas vezes, encontra suas raízes no medo proporcionado pela sociedade do espetáculo – realmente, a culpa não é dos corpos celestes. Como dita Bauman (2008, p. 173), o medo estimula a ação defensiva, enraizando-se em nossos propósitos e rotina diária. Assim, paradoxalmente, propõe-se o cárcere daqueles causadores de medo (os temidos) a fim de libertar para a vida os que sentem temor (os medrosos?). “Em nome do bem manipulam a insegurança constitutiva do sujeito” (ROSA; AMARAL, 2014, p. 158) e os resultados nefastos se espalham – sendo a PEC n. 171/1993. Em verdade, em uma sociedade constitucional-democrática, dever-se-ia, antes de qualquer outra coisa, temer o medo infundado que aprisiona seres humanos. Nesse contexto, Rosa e Amaral (2014, p. 105) ainda denunciam que a etiquetação entre os “bons cidadãos” e os seus “inimigos” acarreta o risco de restrições indevidas sobre as garantias penais e processuais em nome da proteção dos primeiros – os cidadãos de bem, os “good citizen”.
Oportunamente, registra-se que The good citizen (o bom cidadão ou cidadão de bem) foi um periódico político mensal dos Estados Unidos publicado entre 1913 e 1933, o qual propugnava, entre outras ideias nada pluralistas, a supremacia branca, lastreando as ações da Ku Klux Klan.
Então, não poderia causar estranheza a seguinte indagação: “Por que tenho medo dos cidadãos de bem?” Muitas atrocidades na história humana foram produzidas declaradamente sob o pálio de uma suposta bondade e dos temores descabidos.
Pois bem, os adolescentes – mormente os pobres – não sofrem pressão somente por conta do discurso midiático legitimador da redução da imputabilidade penal. Isso porque a violência estrutural repercute na violência institucional (ANDRADE, 2003, p. 292), reforçando-se o sistema de opressão e injustiça social em relação às classes desprestigiadas economicamente. Em verdade, os adolescentes são, no momento, um dos gigantes de Dom Quixote. E os leitores sabem bem: na realidade, os gigantes, frutos de alucinação, são moinhos de vento... Ah, o quixotismo penal...
Ora, porque os esforços midiáticos, institucionais e dos “cidadãos de bem” não açoitam também impiedosamente a raiz do problema? Sim, ataque-se a falta de educação, a ausência de saúde e de oportunidades – eis as verdadeiras causas de tanta “monstruosidade” social imputadas aos adolescentes. Então se justifica a redução da maioridade penal por conta da necessidade de correção do adolescente? “Ok”. Então por qual motivo não tratam de clamar também por um sistema socioeducativo que, de fato, eduque e (res)socialize?
Seria muito difícil ao cidadão de bem perceber que o atual sistema prisional (e até mesmo o socioeducativo) somente reforça a necessidade de mais polícia, mais acusação, mais defesa e mais julgamento (condenatório)?
Ou a ideia é realmente alimentar e retroalimentar o sistema punitivista estatal, o qual perderia importância e força a partir do momento em que o cidadão não lhe demandasse mais serviço, seja porque foi regenerado ou mesmo porque seu acesso às oportunidades lhe apartou da brutal necessidade de ser subjugado pelo já referido sistema punitivo?
O ciclo vicioso precisa ser rompido. Mais educação, mais oportunidades e dignidade são palavras de ordem pública, humanística e constitucional.
A presente reflexão é curta, mas voltada para os amantes da expansão punitivista e criminalizadora. Trata-se aqui de um breve escrito destinado principalmente a quem almeja – “para o bem dos cidadãos de bem” – tornar o presídio um depósito de adolescentes e um colegial formador de péssimos adultos.
O discurso expansivo da criminalização não pode estar legitimado sob o custo da opressão e incompreensão social alheia.
O clamor libertador de Barrabás não pode ser repetido em desfavor dos adolescentes. Não se queira crucificar a adolescência pobre em favor de um estado que não os (res)socializa. Não se pretenda também lavar as mãos na vala comum da omissão.
Seria possível agora entender, “por que temer o cidadão de bem”?
Alguém os avise, por favor, “a prisão causa malefícios, não só ao condenado, mas também à sociedade” (VALOIS, 2013, p. 113).
Outro alguém os alerte, por favor, “o modelo penal não pode ser considerado, diferentemente de outros campos do Direito, como um modelo de ‘solução de conflitos’ gerando, ao revés, mais problemas e conflitos”, como bem registrou a Doutora Vera Regina Pereira de Andrade (2003, p. 292), com lastro em Louk Hulsman.
Cidadãos de bem, em vez de presídios em notório estado de inconstitucionalidade – vide ADPF n. 347 (STF), protocolada em 27/5/2015 –, clamem por efetivas oportunidades sociais aos adolescentes do Brasil.
ADPF-347
Notas e Referências:
[1] Nesse ponto, destacam-se somente dois dentre vários argumentos: (a) sem ingressar no debate dos internacionalistas sobre o monismo, ressalta-se que a PEC não passaria em um controle sério de convencionalidade – vide a “Convenção das Nações Unidas sobre direitos da criança”, incorporada ao ordenamento jurídico do Brasil pelo Decreto 99.710/1990 –, e constitucionalidade – partindo da tese de que o artigo 228 da Constituição seria uma cláusula pétrea ou de que a redução da idade de maioridade penal seria um vedado retrocesso social em termos de garantia de desenvolvimento da personalidade do adolescente enquanto ser em peculiar situação de desenvolvimento; (b) os menores infratores não permanecem impunes, pois respondem pelo sistema de apuração de atos infracionais perante o Poder Judiciário e, em casos extremados, podem até mesmo perder sua liberdade.
[2] Ressaltam-se aqui dois argumentos: (I) O índice de reincidência é muito menor entre os adolescentes egressos do sistema socioeducativo em relação aos egressos do sistema penitenciário dos adultos. Essa conclusão é retirada de pesquisa apresentada na revista “The Economist” (abr. 2015), indicando que adolescentes punidos como adultos tem quase 35% a mais de chance de reincidir. Lógico que mais dados comparativos devem surgir na realidade brasileira, mas é possível localizar índices de reincidência em torno de 70% entre os egressos do superlotado sistema carcerário e, por outro lado, de 13 % entre os adolescentes egressos do sistema socioeducativo – vide o caso da Fundação de Atendimento Socioeducativo (CASE), em Pernambuco. Aliás, a revista Veja (27/5/2015) realizou pesquisa buscando comprovar que “os bandidos no Brasil saem da cadeia muito mais perigosos do que quando entraram” (p. 62-69). Ou seja, sem qualquer ironia ou jogo de palavras, a PEC n. 171/1993 é um potencial “estelionato social”, representando “um tiro no pé” da sociedade que somente verá o agravamento do problema da reincidência criminal, caso aprovada seja; (II) Conforme dados do Ministério da Justiça/Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, os crimes praticados por adolescentes e sua gravidade são muito menores em relação aos efetivados por pessoas adultas.
[3] Segundo notas técnicas da ANADEP e CONAMP, assumiram posição pública contra a redução da maioridade penal: (1) A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); (2) o Conselho Federal de Psicologia (CFP); (3) o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); (4) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); (5) o Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF); (6) Fundação ABRINQ – save the children; (7) a Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE); (8) o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); (9) o Fórum dos direitos da criança e do adolescente (FDCA); (10) o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); (11) o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA); (11) a Rede brasileira de centros e institutos da juventude; (12) a Associação Nacional dos centros de defesa da criança e do adolescente (ANCED); (13) a Rede de Defesa do Adolescente em conflito com a Lei (RENADE); (14) a Rede ecumênica da juventude (REJU); (15) o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); (16) a Pastoral do Menor do Brasil; (17) a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS); (18) o Instituto Carioca de Criminologia; (19) o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); (20) a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP); (21) a Associação Juízes para a Democracia (AJD); (22) a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP); (23) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); (24) o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD); (25) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); (26) o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); (27) a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF); (28) a Rede Evangélica Nacional de Ação Social (RENAS); (29) a Presidência da República; (30) a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); (31) a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ).
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
BAUMAN, Zygmunt. Medo líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
CERVANTES, Miguel de. Dom Quixote de la Mancha. Tradução e adaptação Ferreira Gullar. Ilustrações Gustave Doré. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo. São Paulo: Projeto Periferia, 2003. [eBook]
GOMES, Marcus Alan de Melo; ALBUQUERQUE, Fernando da Silva. Mídia, medo e expansão punitiva. In: PINHO, Ana Cláudia Bastos de; DELUCHEY, Jean François Y; GOMES, Marcus Alan de Melo. Tensões contemporâneas da repressão criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 73-92.
HERKENHOFF, João Baptista. Maioridade Penal. Disponível em:
MAIA, Maurilio Casas. Por que tenho medo dos cidadãos de bem? a tentativa de expansão punitiva, a redução da imputabilidade penal e a libertação de barrabás. Revista Jurídica Consulex, Brasília, n. 438, p. 62-63, 15 Abr. 2015.
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. O Poder Judiciário na perspectiva da sociedade democrática: o juiz cidadão. Revista Anamatra. São Paulo, n. 21, p. 30-50, 1994.
ROSA, Alexandre Morais da; AMARAL, Augusto Jobim do. Cultura da punição: A ostentação do horror. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
______. KHALED JR., Salah H. In dubio pro hell: profanando o sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
SOARES, Luiz Eduardo; GUINDANI, Mirian Krenzinger A. Aspectos babélicos do debate contemporâneo sobre a questão criminal no Brasil. In: PINHO, Ana Cláudia Bastos de; DELUCHEY, Jean François Y; GOMES, Marcus Alan de Melo. Tensões contemporâneas da repressão criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 117-145.
VALOIS, Luiz Carlos. Conflito entre ressocialização e o princípio da legalidade na execução penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
Imagem Ilustrativa do Post: Freedom // Foto de: The unnamed // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/unnamed/47093936/
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Política de drogas no Brasil com Alexandre, Cristiano Maronna e Emílio FigueiredoA aula aborda a política de drogas no Brasil, com destaque para os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de maconha. Alexandre, Cristiano ...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Cristiano Av...Emilio Figue...( 3 )( 2 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
#93 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PANDEMIA COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a adaptação das audiências de custódia durante a pandemia, destacando a necessidade de alternativas como videoconferência e análise documental, em razão do risco de contaminação n...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Diálogos de Direito Aplicado: aspectos contemporâneos das ciências criminais Capa comum 10 maio 2023O livro aborda temas contemporâneos das ciências criminais, reunindo uma coletânea de artigos que analisam questões como crimes contra a dignidade sexual, uso de algemas, juiz das garantias e resso...LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Política de Drogas e Atuação Estratégica com Cristiano MaronnaA aula aborda a política de drogas no Brasil sob a perspectiva da liberdade, com destaque para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de drogas para uso...Aulas Ao VivoCristiano Avila Maronna( 2 )( 2 )
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas...Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#204 DIREITO PENAL E EXCLUSÃO SOCIAL COM SIMONE NACIFO episódio aborda a exclusão social no contexto do direito penal, discutindo como a pobreza afeta a aplicação da lei e perpetua a violência contra pessoas vulneráveis, especialmente aquelas sem res...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )livre
-
#194 ABOLICIONISMOS E ANÁLISE DO DISCURSO COM GUILHERME MOREIRA PIRESO episódio aborda a interseção entre abolicionismo e análise do discurso, destacando as diferentes correntes dentro do abolicionismo e sua relação com a crítica criminológica. Guilherme Moreira Pir...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#159 LEI PENAL E PROCESSUAL NO TEMPO: SISTEMA INTEGRADO COM PAULO QUEIROZO episódio aborda a relação entre a lei penal e a lei processual penal, com Paulo Queiroz, procurador e professor, que discute a irretroatividade das leis e as implicações do pacote anticrime. Os p...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#97 COMPETÊNCIA MILITAR E DECISÃO EMPÁTICA COM ALEXANDRE E MIN. JOSÉ BARROSOO episódio aborda a competência da Justiça Militar no Brasil, destacando a ampliação de suas atribuições pela Lei nº 13.491, de 2017, que permitiu julgamentos de crimes que afetam a funcionalidade ...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
#73 O FATOR RISCO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR ALEXANDREO episódio aborda a audiência de custódia e a análise do fator de risco na manutenção da prisão, destacando a importância de uma fundamentação idônea e contemporânea nas decisões judiciais. Alexand...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Supremo vs. parlamento: o aborto e os direitos fundamentais das mulheresO artigo aborda a recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a não recepção do crime de aborto no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a incompatibilidade da crimina...Artigos Empório do DireitoSoraia Mendes( 0 )livre
-
Como e quando é feita a representação nos crimes de ação penal condicionada? – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a questão prática da representação nos crimes de ação penal condicionada, destacando a necessidade da manifestação da vontade da vítima para que o Ministério Público possa promover ...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Basta a violação de regra de cuidado para o crime culposo?O artigo aborda a complexidade da imputação penal relacionada ao crime culposo, destacando que a mera violação de um dever de cuidado não é suficiente para configurar a culpa sem a presença de outr...Artigos Empório do DireitoRuiz Ritter( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Maurilio Casas Maia
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M..., Expert desde 07/12/23126 Conteúdos no acervo
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas...Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de "custos vulneráveis", que busca redefinir a atuação da defensoria e...Podcast Crim...Alexandre Mo...Maurilio Cas...( 1 )( 1 )livre
-
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc...LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade ...Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
'Lawfare' e vulnerabilidades judiciaisO artigo aborda as conseqüências do "lawfare" antijudicial e suas implicações nas vulnerabilidades da independência dos juízes, que enfrentam represálias midiáticas e correcionais por decisões que ...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Defensor integral da mulher e assistência qualificada da vítimaO artigo aborda a necessidade de fortalecer a assistência qualificada à mulher no sistema jurídico, especialmente em contextos de violência de gênero, destacando a importância de um defensor integr...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
A legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuaisO artigo aborda a legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuais, discutindo a necessidade de uma atuação seletiva e cuidadosa para a proteção de direitos fundamentais dos vu...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
"Custos Vulnerabilis" e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública "Custos Vulnerabilis", ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de ...Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
A cooperação processual entre advocacia e custos vulnerabilisO artigo aborda a cooperação processual entre advogados e defensores públicos, focando na figura do Custos Vulnerabilis, que atua em defesa de grupos vulneráveis. O autor, Maurilio Casas Maia, expl...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
STF em busca do regime interventivo adequado à Defensoria PúblicaO artigo aborda a crescente importância da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, destacando a proposta do ministro Alexandre de Moraes sobre a "teoria dos poderes implícitos" e sua ap...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Custos Vulnerabilis: A Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis Capa dura 1 janeiro 2019O livro aborda a intervenção custos vulnerabilis, um tema inovador na defesa dos direitos dos vulneráveis, evidenciando a atuação da Defensoria Pública no Brasil. Os autores compartilham suas exper...LivrosMaurilio Casas MaiaJorge Bheron Rocha( 0 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar "esqueletos" específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a ...LivrosJorge Bheron...Maurilio Cas...Thiago Minagé( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.