

Cumprimento da pena criminal após decisão de segunda instância: argumentos jurídicos x política criminal populista
O artigo aborda a controvérsia em torno da execução da pena criminal após decisão de segunda instância, analisando a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a presunção de inocência e a prisão preventiva. Francisco Monteiro Rocha Júnior discute os argumentos jurídicos envolvidos, questionando a eficácia da política criminal populista e sua relação com a lentidão dos julgamentos nos tribunais superiores, sugerindo a necessidade de preservar direitos fundamentais.
Artigo no Empório do Direito
Por Francisco Monteiro Rocha Júnior – 02/03/2016
Desde 05 de fevereiro de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o Habeas Corpus 84.078, passou-se a se interpretar que a prisão só poderia ser executada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 5º, inciso LVII da Constituição da República: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Os argumentos então utilizados pelo STF giraram em torno do fato de que a prisão preventiva poderia ser executada a qualquer momento e que a ampla defesa se exerce em todas as instâncias.
Nada obstante esse precedente, o STF pretendeu estabelecer novo paradigma sobre a questão, ao julgar, através de seu plenário, o Habeas Corpus 126.292, em 17 de fevereiro último. Deliberou-se naquela oportunidade que a possibilidade de início da execução da pena condenatória pode-se se dar logo após a confirmação da sentença em segundo grau, e que esse procedimento não ofenderia o princípio constitucional da presunção da inocência.
Em primeiro lugar, e se é possível se aceitar a argumentação de que princípios não são absolutos, também é correto se afirmar que seu núcleo não pode ser reduzido ao ponto de perder completamente o significado. A prisão preventiva já é uma exceção ao princípio da presunção da inocência. Ela existe, é aplicada com freqüência, e atende às hipóteses nas quais o acusado apresenta ameaça à ordem pública, à instrução processual ou ainda se há risco de que venha a empreender fuga, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precisamos reduzir ainda mais o núcleo do princípio da inocência até o ponto em que sem fundamentos para preventiva, e com recursos ainda pendentes, se possa decretar a prisão de um acusado? Será que não poderíamos estabelecer a seguinte regra: se há razões para se decretar a preventiva, que ela seja imposta, e se não há, que se aguarde o trâmite de todos os recursos?
Em segundo lugar, a argumentação do novo paradigma segundo a qual os recursos dirigidos aos tribunais superiores “não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito, quando se fixa a responsabilidade criminal do acusado” como revela o acórdão condutor do Habeas Corpus em debate, soa no mínimo estranha. É que, por exemplo, a desclassificação de um crime mais grave para outro menos grave, sem discussão de fatos e provas, é matéria de direito. Mas que pode representar prisão ou liberdade. Em outra hipótese, a discussão sobre o parâmetro da pena, sem discussão de fatos e provas, também é algo que pode redundar em prisão ou liberdade. Se nesses dois hipotéticos casos seria fundamental que a ampla defesa fosse exercida em todas as instâncias, é de se imaginar quantos outros casos reclamam a mesma solução.
Em terceiro lugar, e se a questão não é jurídica (pois os argumentos do HC 84.078, como os dois acima, não foram superados) mas é de política criminal (uma suposta “luta” contra a impunidade e contra a demora no julgamento dos recursos) pode-se indagar: por que os recursos nos tribunais superiores não são julgados de forma mais rápida? Por que tanto STJ quanto STF ficam sem realizar julgamentos durante 80 dias por ano (férias de janeiro e julho e recesso de dezembro)? Assim, os recursos poderiam ser julgados mais rapidamente, e as causas poderiam ter seu desfecho com a prisão, se assim todas as instâncias decidissem. Mas ao invés de mais julgamentos pautados na presunção de inocência e ampla defesa, o caminho mais fácil é atacar esses mesmos direitos e se regozijar com a sanha penalizadora do povo. Poderíamos esperar isso dos programas policiais que infestam os lares. Não do Supremo Tribunal Federal.
. Francisco Monteiro Rocha Júnior é Coordenador da pós-graduação em Direito e Processo Penal da ABDConst. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Professor Substituto de Direito Penal da UFPR. Advogado Criminalista. . .
Imagem Ilustrativa do Post: Prisión // Foto de: Salvador Altimir // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/saltimir/3244937504
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
-
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Habeas CorpusResponde sobre decisões do STJ em Habeas Corpus, abordando temas como prisão preventiva, execução penal, nulidades processuais, punições disciplinares, direito de defesa, restrições à liberdade de …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Prisão PreventivaResponde sobre decisões do STJ sobre Prisão Preventiva, abrangendo temas como requisitos da custódia cautelar, medidas cautelares alternativas, contemporaneidade, reiteração delitiva, flagrante, ha…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto RecursosResponde sobre decisões do STJ em matéria recursal, abrangendo temas como embargos de declaração, agravo regimental, recurso ordinário em habeas corpus, efeito suspensivo, mandado de segurança, nul…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministro Reynaldo da FonsecaResponde sobre decisões do Min. Reynaldo Soares da Fonseca no STJ, abrangendo temas como prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, tráfico de drogas, flagrante, medidas cautelares, b…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 20 )( 11 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
#289 TRIBUNAL DO JÚRI: AS CONTROVÉRSIAS DA SEMANAO episódio aborda as recentes controvérsias envolvendo o Tribunal do Júri, destacando a manifestação do ministro Dias Toffoli sobre sua possível extinção, que os participantes consideram inaceitáve…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#281 PODE O ACUSADO FORAGIDO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA ONLINE?O episódio aborda a questão do direito do acusado foragido participar de audiências virtuais, destacando o habeas corpus 214-916 de São Paulo, onde o ministro Edson Fachin defendeu a garantia do co…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR25 seguidoresFrancisco Monteiro Rocha JrProfessor do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da UFPR. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. É autor de \R…, Expert desde 07/12/2374 Conteúdos no acervo
-
Recurso especial e Recurso extraordinário criminais – 4ª Ed. julho 2022O livro aborda o regime jurídico dos recursos especiais e extraordinários, além dos embargos de divergência em matéria criminal, ressaltando as dificuldades devido à escassez de referências bibliog…LivrosFrancisco Monteiro Rocha Jr( 1 )( 1 )livre
-
Recurso Especial E Recurso Extraordinário Criminais Capa comum 8 setembro 2020O livro aborda a complexidade dos recursos especial e extraordinário no âmbito criminal, destacando a importância da análise cuidadosa de sua admissibilidade e interposição pelos profissionais da á…LivrosFrancisco Monteiro Rocha Jr( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 8-2 Compliance e direito penalO episódio aborda a intersecção entre Compliance e Direito Penal, com discussões sobre a importância das práticas de conformidade nas organizações e suas implicações jurídicas. Os participantes ana…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 3 )( 2 )livre
-
Ep. 5-3 Perda de uma chance no Processo PenalO episódio aborda a teoria da Perda de uma Chance no contexto do Processo Penal, oferecendo uma análise detalhada sobre como essa doutrina se aplica e suas implicações jurídicas. Francisco Monteiro…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 3 )( 3 )livre
-
Ep. 6-3 Como reduzir o risco na advocacia criminalO episódio aborda estratégias para minimizar riscos na prática da advocacia criminal, com insights de Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa sobre boas práticas e tomadas de decisã…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 2 )( 2 )livre
-
Ep. 4-3 Distinção entre Dolo Eventual e Culpa ConscienteO episódio aborda a diferença entre dolo eventual e culpa consciente, com uma análise aprofundada dos conceitos e suas implicações no Direito Penal. Os participantes, Francisco Monteiro Rocha Jr. e…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
#123 IQ 4781, STF(FAKE NEWS)COM FRANCISCO MONTEIRO ROCHA JRO episódio aborda a complexidade e as implicações jurídicas do inquérito 4781 do Supremo Tribunal Federal, relacionado às fake news. Os participantes discutem a fragilidade das garantias constituci…Podcast Crim…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )livre
-
Nova Lei do Agravo também é aplicável para recursos criminaisO artigo aborda a reforma do código de processo penal resultante da Lei 12.232 de 2010, que transforma o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, facilitando o trâmite de recursos. Com a…Artigos ConjurFrancisco Monteiro Rocha Jr( 0 )livre
-
Ep. 3-3 Princípio da Insignificância no Direito PenalO episódio aborda o Princípio da Insignificância no Direito Penal, discutindo sua aplicação e relevância na jurisprudência. Os participantes, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
-
Ep 1- Por que dúvida razoável?O episódio aborda o conceito de “dúvida razoável” no contexto do direito e processo penal, discutindo sua importância para a justiça e a proteção dos direitos dos acusados. Os participantes explora…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
Ep. 7 – Cegueira Deliberada e Vieses HeurísticasO episódio aborda a temática da cegueira deliberada e seus impactos no Direito e Processo Penal, além de discutir como os vieses heurísticos influenciam decisões e percepções jurídicas. A conversa …Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 5-2 – O que é cegueira deliberada?O episódio aborda o conceito de cegueira deliberada no contexto do Direito e Processo Penal, discutindo sua definição e implicações jurídicas. Os participantes analisam como esse fenômeno pode afet…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 7-2 – “E os crimes omissivos?”O episódio aborda os crimes omissivos, discutindo suas nuances e implicações no Direito Penal. Com a participação de Fábio D´Ávilla, Camila Saldanha, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.