

Advocacia e pregadores de ilusões
O artigo aborda a influência da economia na prática da advocacia, destacando como as transformações sociais e a commoditização dos serviços impactam a escolha de advogados pelos clientes. O autor, Thiago Minagé, discute a importância de se diferenciar em um mercado competitivo, enfatizando que a relação entre advogado e cliente deve ser baseada em confiança e competência técnica, evitando a armadilha dos “pregadores de ilusões”. A reflexão sugere que a verdadeira capacitação e o estudo contínuo são essenciais para se destacar na profissão.
Artigo no Empório do Direito
Coluna semanal: A teoria se aplica na prática
Coordenador: Thiago Minagé
Faz tempo que venho estudando sobre a influência econômica no direito. Pois bem, tentarei esboçar algumas considerações no que se refere aos reflexos dessa perspectiva no exercício da advocacia. Assim, se faz apropriado compreender que a economia, de certa forma, trata da alocação eficiente de recursos escassos e de como torná-los acessíveis e disponíveis aos interessados.[1]
No exercício da advocacia não é diferente do que experimentamos no quotidiano de nossas vidas, escolhemos muitas coisas, no entanto, outras necessariamente nos escolhem, e caso observem, normalmente os clientes escolhem seus representantes. Ou seja, como advogado não só escolho como também sou escolhido para atuar em determinada causa. Para que isso ocorra é necessário que haja um ambiente estruturado que viabilize as escolhas (de ambos os lados).
Com a dinâmica ‘acelerada’ das transformações sociais percebemos que o mercado está mais exigente, e preço (honorários) não é mais o fator determinante de uma contratação do advogado. No mundo da advocacia ‘o namoro’ é uma via de mão dupla e as combinações de vários fatores superam a era onde o valor (R$) determinava a contratação. Atualmente a prestação de um serviço advocatício está imerso no que o mercado denomina de commodity. Serviços considerados basicamente iguais[2]. Está tudo tão igual.
O processo de matching surge e evolui ao longo do tempo em que as combinações devem ser projetadas e estruturadas para que o desenho do mercado possa ser compreendido e manejado no sentido pretendido pelos envolvidos, em especial, pelo advogado. Porém: a mera compreensão das regras, por si só, também não determina o resultado (contratação). O exercício da advocacia tem regras muito precisas, pois envolve o mercado (aspecto financeiro), a legislação (aspectos éticos legais); relacionamento (político) e a competência (capacitação técnica).
Cada negociação, conversa, aproximação ou flerte entre advogado e possível cliente, tem que ser considerada em separado, de forma individualizada, diferente da anterior e da posterior. A abundância de negociatas não necessariamente é algo positivo, podendo ser ilusória se não for possível uma avaliação e resposta eficiente que atenda as expectativas do mercado e do interessado.
As estratégias de atuação e tomada de decisões devem corresponder aos anseios do interessado a ponto de tornar-se a relação entre cliente e advogado, segura e simples. Caso isso não ocorra, certamente outras opções serão levadas em consideração por aquele que ainda está inseguro. E, como de conhecimento notório: a abundância na oferta de profissionais habilitados e não necessariamente capacitados é gritante (preocupante).
Alvim Roth traz uma comparação ideal para o que pretendo dizer: O café cultivado na Etiópia de forma secular era negociado por amostragem, ou seja, buscava-se analisar previamente a qualidade do grão do café cultivado e somente após a aprovação da qualidade do produto o mesmo era comprado, isso mudou com a criação da Bolsa de Commodities da Etiópia onde a qualidade segue um padrão de classificação prévia[3].
Observem a tensão entre comoditização e diferenciação de produto/serviço: entre querer prestar um serviço (advocacia) num mercado competitivo e congestionado, sendo apenas mais um integrante da classificação previamente determinada; ou tornar-se interessante e especial a ponto de muitos contratantes se importarem com isso e lhe procurar especificamente para determinado assunto ou caso.
Para quem aprecia um bom e saboroso café inevitável a preocupação de saber a origem, safra e quem produz o insumo da bebida a ser servida e degustada. Embora quem sirva faça isso para qualquer um que chegue e pague. Da mesma forma, existe aquele que contrata o mais em conta, sem se importar com as características profissionais, e por consequência, aqueles que atendem qualquer um independente de quem ou qual caso seja, desde que pague.
Alguns se enquadram como verdadeiros commodities e estão satisfeitos pelo espaço que ocupam, principalmente os que se “vendem” em redes sociais como solucionadores de todos os problemas de clientela e financeiro, outros, preferem atuar de forma a projetar e estruturar o mercado de atuação, trabalhando as combinações exigidas pelo mercado (aspecto financeiro), legislação (aspectos éticos legais); relacionamento (político) e a competência (capacitação técnica).
Não existe mágica no mercado, ou você se permite ser classificado como commoditie ou se projeta de forma estruturada e sólida. Simples e segura. Observem os diferenciais a serem combinados e apresentados. Eis os desafios contemporâneos da advocacia. Onde você pretende se enquadrar? Mero pregador de ilusões e fórmulas mágicas ineficientes (em redes sociais) ou um profissional reconhecido e respeitado pela capacidade técnica e conhecimento teórico aplicado na prática? Não perca tempo com promessas de soluções mágicas, apenas, estude!
*Esse texto é uma adaptação (melhoria) de outro artigo denominado Advocacia e café na nova economia.
Notas e referências:
[1] ROTH. Alvim E.; Como funcionam os mercad0s. A nova economia das combinações e do desenho de mercado. Tradução: Isa Mara Lando é e Mauro Lando. – 1ª edição. São Paulo: Portofolio-Penguim, 2016, p. 14.
[2] ROTH, 2016, p. 27.
[3] ROTH, 2016, p. 30.
Imagem Ilustrativa do Post: Abstract reality // Foto de: Thijs Paanakke // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/136477533@N06/31926213296
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
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