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Artigos Empório do Direito – A prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva: a posição do stf

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ARTIGO

A prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva: a posição do stf

O artigo aborda a decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pais ou responsáveis legais de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência. A medida, fundamentada na proteção integral desses vulneráveis e em contexto de pandemia, reforça a necessidade de preservar o convívio familiar e foi impulsionada pela Defensoria Pública da União. Além disso, o texto destaca o cabimento de habeas corpus coletivo com...

Rômulo Moreira
21 out. 2020 19 acessos
A prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva: a posição do stf
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, especialmente para pais ou responsáveis legais de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência, conforme o artigo 318 do Código de Processo Penal.

Destaca-se o reconhecimento do direito à prisão domiciliar, que deve ser estendido a todos os responsáveis, e não apenas às mulheres, para evitar discriminação e garantir a proteção das crianças e vulneráveis. A decisão reforça a ideia de que o interesse das crianças e das pessoas com deficiência deve ser priorizado e que a pandemia da Covid-19 justifica a revisão de prisões, visto que mantém essas pessoas desamparadas. Também se enfatiza a urgência de se conceder a prisão domiciliar em contextos de saúde crítica e a legitimidade do habeas corpus coletivo, que visa proteger grupos vulneráveis da sociedade.

A decisão considera a necessidade de adaptação da Constituição e do reconhecimento das condições abusivas do sistema prisional brasileiro. Por fim, o artigo destaca a importância da igualdade e das diferenças nas situações de prisão, ressaltando as especificidades que afetam gestantes e mães, dentro de um contexto mais amplo de direitos humanos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva: a posição do STF" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão do STF sobre prisão domiciliar: A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade substituir a prisão preventiva pela domiciliar em casos de pais ou responsáveis legais de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência, conforme o art. 318 do CPP.
  • Pedido da Defensoria Pública da União: A Defensoria argumentou pela necessidade de estender a decisão anterior sobre a prisão domiciliar para todos os responsáveis legais, reconhecendo a discriminação contra aqueles que não são mães.
  • Melhor interesse das crianças: O relator, Ministro Gilmar Mendes, usou a perspectiva do melhor interesse das crianças como base para a decisão, destacando a importância do convívio com responsáveis nos momentos críticos do desenvolvimento.
  • Impacto da pandemia: A decisão reforçou a urgência de liberar responsáveis em decorrência da crise de saúde pública provocada pela Covid-19, para evitar colocar vulneráveis em maior risco.
  • Critérios para concessão da prisão domiciliar: A decisão estipulou que a prisão domiciliar deve ser fundamentada e que só deve ser negada em casos de crimes graves ou quando a pessoa não for o único responsável.
  • Habeas corpus coletivo: A legitimidade do habeas corpus coletivo foi reafirmada para garantir o acesso à justiça de grupos vulneráveis e evitar abusos de poder, conforme precedentes da Corte.
  • Referências à jurisprudência internacional: Citou precedentes de países como Argentina e jurisprudência do STJ que sustentam a aceitação do habeas corpus coletivo como um remédio para situações insalubres.
  • Constituição e igualdade: A decisão reafirma a necessidade de respeitar os direitos constitucionais, especialmente em situações que envolvem a proteção de crianças e pessoas com deficiência.
  • Necessidade de adaptação da Constituição: O artigo sugere que a Constituição deve ser adaptada para atender às novas exigências sociais, enfatizando a relevância dos direitos humanos no sistema prisional.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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