
Artigos Empório do Direito
A mitologia da defensoria pública e a violação da lei de execução penal: algo sobre a superficialidade universitária e seus nefastos efeitos
Artigo
Artigos no Empório do Direito
A mitologia da defensoria pública e a violação da lei de execução penal: algo sobre a superficialidade universitária e seus nefastos efeitos
O artigo aborda as crises enfrentadas pela Defensoria Pública no Brasil, especialmente em relação à violação de direitos humanos no sistema carcerário, exemplificadas por eventos como os massacres em Manaus em 2017. O texto critica a superficialidade acadêmica que reduz a função do defensor público a um mero advogado do pobre, negligenciando seu papel essencial na promoção da justiça e na defesa dos direitos humanos. Além disso, destaca a importância do conhecimento das prerrogativas legais da Defensoria Pública para garantir o acesso dos defensores ao sistema penal e a proteção dos assistidos.
Artigo no Empório do Direito
Texto dedicado aos defensores públicos Fernanda Mambrini Rudolfo (SC), Roger Moreira (AM), Arthur Macedo (AM) e ao advogado Glen Wilde (AM) – estes últimos “combatentes” dos direitos humanos na tragédia carcerária de Manaus/AM (Jan. 2017) –, para, na pessoa deles, homenagear também todos os que se preocupam com a violação dos direitos humanos nos cárceres do Brasil.
O mês de janeiro de 2017 foi marcado por tragédias carcerárias maculadoras da história da Execução Penal no Brasil. Nesse dramático cenário, o estudo sobre o direito da Execução Penal e sobre alternativas penais é deveras importante – recentes equívocos da administração carcerária demonstram bem tal importância.
Em janeiro de 2017, a defensora pública em Santa Catarina, Fernanda Mambrini Rudolfo, no artigo “Defensoria Pública e o enfrentamento à síndrome do micropoder”, queixou-se do desconhecimento e da violação das prerrogativas do defensor público incidentes no cenário carcerário. Sim. Por desconhecimento dos poderes-deveres legais do defensor público, impediu-se atuação defensorial catarinense no sentido de reforçar a democracia e os direitos humanos no cenário do cárcere.
Ao norte do país, o texto de Mambrini Rudolfo se revelou uma crítica necessária e profética: no dia 31 de janeiro, em Manaus/AM – cidade na qual foi registrado o primeiro grande massacre carcerário no primeiro dia do ano novo –, o defensor público especializado na defesa dos direitos humanos, Roger Moreira de Queiroz, foi “barrado” em sua pretensa participação garantista na “varredura” realizada na Cadeia Pública local (vide aqui).
As questões se apresentam:
- As autoridades que, de sul a norte, vetaram o acesso da Defensoria Pública ao sistema carcerário (des)conhecem as atribuições e prerrogativas legais do defensor público no sistema carcerário?
- Acaso não saberiam que a Lei permite ao defensor público ingressar no estabelecimento prisional, inclusive sem prévio agendamento? É o que dispõe, por exemplo, a LC n. 80/1994, nos seguintes dispositivos: art. 4º-A, VII[1]; Art. 44, VII[2]; art. 89, VII[3]; art. 128, VI[4].
- Acaso não saberiam que o defensor público tem voz e voto nos Conselhos Penitenciários? E que o Estado Defensor deve atuar e ter acesso a todas as dependências do estabelecimento prisional? Vide, por exemplo, LC n. 80/1994, art. 108, inc. II e IV.
- Acaso não saberiam que a Defensoria Pública é órgão de execução penal, tais como são os juízes e os membros do Ministério Público? Nesse sentido, a solar clareza da Lei de Execução Penal – LEP (Lei n. 7.210/1984), art. 61, inc. II, III e VIII[5].
- Acaso não saberiam que é dever defensorial visitar tais estabelecimentos e até mesmo requerer sua interdição em caso de violação de direitos? Com tal razão, a LEP, art. 81-B, V e VI[6].
- Acaso não sabem que é missão legal e constitucional da Defensoria Pública tutelar os direitos humanos e segmentos vulneráveis necessitados de proteção frente ao Estado? Em tal linha de raciocínio, a LC n. 80, art. 4º-A, XI[7] e a Constituição, art. 134[8].
Com efeito, o desrespeito às funções legais e constitucionais da Defensoria Pública decorre primordialmente em razão da superficialidade com a qual a instituição ainda é tratada no meio acadêmico. Não raras vezes, o estudo universitário sobre Defensoria Pública é limitado à percepção de uma “só” das funções da Defensoria Pública – a mais (re)conhecida: o mister de exercer função processual representativa similar à função do advogado privado, que a parte não teve condições financeiras de contratar.
Geralmente, a aula jurídica – seja de Direito Processual (civil ou penal), ou ainda de Direito Constitucional (sobre funções essenciais à Justiça) –, na qual os professores citam a Defensoria Pública é marcadamente resumida da seguinte maneira: logo após mencionar o importante papel do advogado privado, surge o defensor público com função resumida ao atuar representativo de “advogado do pobre” (“necessitado econômico”), caso este não possa pagar um causídico. Em polo diverso a tais profissionais, os reais estudiosos do Estado Defensor – em seus aspectos históricos, sociais, legais e constitucionais –, sabem que a missão defensorial extrapola o referido atuar e surgem pontualmente enquanto foco de resistência à superficialidade...
Tragicamente, o reducionismo narrado e repetido por décadas produziu professores e outros profissionais desconhecedores da Defensoria Pública em sua extensão, os quais lamentavelmente correm o risco de propagarem em sua prática uma superficial mitologia defensorial, a mesma que vitimou a Lei, a Constituição e os direitos humanos quando foi vetado o ingresso de defensores públicos em estabelecimentos prisionais.
Que os mitos superficiais se desfaçam e o conhecimento se perfaça, pois – enfim –, o “senso comum teórico” precisa dar lugar à Ciência Jurídica e à prática social renovadora.
Notas e referências:
[1] LC n. 80/1994, “Art. 4º-A São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
[2] LC n. 80/1994, “Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: (...) VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;”
[3] LC n. 80/1994, “Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios: (...) VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;”
[4] LC n. 80/1994, “Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (...) VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
[5] LEP, “Art. 61. São órgãos da execução penal: (...) II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; (...) VIII - a Defensoria Pública.”
[6] LEP, “Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (...) V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal”.
[7] LC n. 80/1994, “Art. 4º-A São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;”
[8] CRFB/88, “Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”
Imagem Ilustrativa do Post: Marco Cortese // Foto de: caleb kung // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/marcocortese/12651806473
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#60 NOVA REFORMA DO CPP COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda as recentes alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal, destacando a transição do modelo inquisitório para o acusatório. Alexandre Morais da Rosa e Aur...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#38 PROMOTOR PODE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA? A DIVERGÊNCIAO episódio aborda a polêmica sobre a possibilidade do promotor de justiça expedir alvará de soltura, discutida por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Eles analisam a Lei nº 7.960, que permit...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Diálogos de Direito Aplicado: aspectos contemporâneos das ciências criminais Capa comum 10 maio 2023O livro aborda temas contemporâneos das ciências criminais, reunindo uma coletânea de artigos que analisam questões como crimes contra a dignidade sexual, uso de algemas, juiz das garantias e resso...LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
A Faixa Verde no Júri: Histórias de Defensoras e Defensores Públicos (Volume 2) Capa comum 15 outubro 2020O livro aborda as experiências narradas por defensores públicos que atuam nos Tribunais do Júri, apresentando histórias impactantes e desafiadoras, desde o primeiro júri até defesas complexas basea...LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
A Faixa Verde no Júri: Histórias de Defensoras e Defensores Públicos Capa comum 8 janeiro 2019O livro aborda a experiência da Defensoria Pública no Brasil através de relatos impactantes de defensores que atuam em Tribunais do Júri, representando os desvalidos com a faixa verde. As histórias...LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas...Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#159 LEI PENAL E PROCESSUAL NO TEMPO: SISTEMA INTEGRADO COM PAULO QUEIROZO episódio aborda a relação entre a lei penal e a lei processual penal, com Paulo Queiroz, procurador e professor, que discute a irretroatividade das leis e as implicações do pacote anticrime. Os p...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#56 DIREITO AO RECURSO NO JÚRI E CPP COM TIAGO BUNNINGO episódio aborda a discussão sobre o direito ao recurso no processo penal e sua relação com o duplo grau de jurisdição, destacando a perspectiva de Thiago Bunning Mendes. Ele argumenta que a possi...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
#51 RECURSOS E EXECUÇÃO PENAL COM ROGÉRIO SANCHESO episódio aborda a discussão sobre recursos e a execução penal, focando na análise crítica sobre a coisa julgada e a importância de estabelecer diretrizes claras para a execução da pena no Brasil....Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#05 COM EDUARDO NEWTONO episódio aborda discussões cruciais sobre o processo penal, com foco em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, como a concessão de habeas corpus que permite o direito de recorrer em liber...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )livre
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Teoria das janelas quebradas: e se a pedra vem de dentro?O artigo aborda a crítica da Teoria das Janelas Quebradas e seu impacto na segurança pública, questionando a validade das políticas de Tolerância Zero implementadas no Brasil e nos Estados Unidos. ...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Maurilio Casas Maia
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M..., Expert desde 07/12/23126 Conteúdos no acervo
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas...Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de "custos vulneráveis", que busca redefinir a atuação da defensoria e...Podcast Crim...Alexandre Mo...Maurilio Cas...( 1 )( 1 )livre
-
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc...LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade ...Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
'Lawfare' e vulnerabilidades judiciaisO artigo aborda as conseqüências do "lawfare" antijudicial e suas implicações nas vulnerabilidades da independência dos juízes, que enfrentam represálias midiáticas e correcionais por decisões que ...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Defensor integral da mulher e assistência qualificada da vítimaO artigo aborda a necessidade de fortalecer a assistência qualificada à mulher no sistema jurídico, especialmente em contextos de violência de gênero, destacando a importância de um defensor integr...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria pública e vulnerabilidade: há um protetor constitucional dos segmentos sociais vulneráveis?O artigo aborda a importância da Defensoria Pública como instrumento de proteção dos segmentos sociais vulneráveis, destacando sua função constitucional de garantir acesso à justiça para aqueles qu...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
A legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuaisO artigo aborda a legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuais, discutindo a necessidade de uma atuação seletiva e cuidadosa para a proteção de direitos fundamentais dos vu...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
"Custos Vulnerabilis" e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública "Custos Vulnerabilis", ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de ...Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
A cooperação processual entre advocacia e custos vulnerabilisO artigo aborda a cooperação processual entre advogados e defensores públicos, focando na figura do Custos Vulnerabilis, que atua em defesa de grupos vulneráveis. O autor, Maurilio Casas Maia, expl...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
STF em busca do regime interventivo adequado à Defensoria PúblicaO artigo aborda a crescente importância da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, destacando a proposta do ministro Alexandre de Moraes sobre a "teoria dos poderes implícitos" e sua ap...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Custos Vulnerabilis: A Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis Capa dura 1 janeiro 2019O livro aborda a intervenção custos vulnerabilis, um tema inovador na defesa dos direitos dos vulneráveis, evidenciando a atuação da Defensoria Pública no Brasil. Os autores compartilham suas exper...LivrosMaurilio Casas MaiaJorge Bheron Rocha( 0 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.