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Artigos Conjur – Eduardo Newton: Um passo modesto com as audiências de custódia

ARTIGO

Eduardo Newton: Um passo modesto com as audiências de custódia

O artigo aborda a necessidade de avanços nas audiências de custódia no Brasil, refletindo sobre a importância do direito de ser apresentado rapidamente a uma autoridade judicial. O autor discute as limitações do uso de tecnologia, como a videoconferência, e critica a proposta de celebração de acordos durante essas audiências, argumentando que tal prática pode perpetuar injustiças e ferir garantias fundamentais. Além disso, sugere passos modestos, como o estrito cumprimento da Resolução 213 do...

Eduardo Newton
14 nov. 2018 23 acessos
Eduardo Newton: Um passo modesto com as audiências de custódia

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a temática das audiências de custódia, destacando a importância do direito de ser apresentado rapidamente à autoridade judicial para aqueles que estão privados de liberdade.

Apresenta críticas à proposta de realizar audiências por videoconferência, argumentando que o contato visual direto entre o magistrado e o custodiado é essencial e criticando a falta de previsão legal para tal prática. A discussão também inclui a defesa do "princípio" da eficiência em relação à possibilidade de celebração de acordos na audiência de custódia, apontando que essa abordagem pode perpetuar um sistema de investigação ineficaz e prejudicar a universalização dos direitos fundamentais no Brasil.

Ademais, o texto defende a necessidade de observar a legalidade na realização das audiências, como um passo modesto para melhorar o sistema, ressaltando que a eficiência não deve sobrepor os direitos constitucionais e a justiça social.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo “Prefiro dar um passo modesto com as audiências de custódia”, escrito por Eduardo Januário Newton.

  • Reflexão sobre Audiência de Custódia: A necessidade de respeito ao direito de apresentação imediata à autoridade judicial para pessoas privadas de liberdade.
  • Desafios na Implementação: Dificuldades na plena execução da Resolução 213 do CNJ, com destaque para a condição continental do Brasil.
  • Uso de Tecnologia: Proposta de realização de audiências de custódia por videoconferência e as críticas à sua adequação.
  • Princípio da Eficiência: Discussão sobre a proposta de acordos nas audiências de custódia e os riscos de comprometer direitos fundamentais.
  • Consequências da Negociação: Possíveis impactos da celebração de acordos nas audiências de custódia, incluindo uma possível criminalização secundária.
  • Crítica ao Modelo de Investigação: A perpetuação de práticas consideradas ultrapassadas e a dependência de depoimentos de agentes estatais.
  • Legislação e Jurisprudência: A importância de se observar a legalidade conforme a Resolução do CNJ e as jurisprudências vigentes.
  • Soluções Propostas: A necessidade de um avanço modesto, respeitando a legalidade e os direitos humanos, mesmo dentro das limitações do sistema judicial.
  • Sustentação Constitucional: Advocacia por uma abordagem que respeite os direitos constitucionais frente às pressões por eficiência.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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