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Sistema eletrônico deve ser empregado paulatinamente

O artigo aborda as implicações da nova obrigatoriedade da apresentação de habeas corpus via eletrônica, ressaltando a exclusão de pessoas que não possuem advogado. O autor alerta para os riscos de acesso à Justiça, considerando que a maioria dos advogados ainda não usa o processo eletrônico. É enfatizada a necessidade de uma transição cuidadosa para evitar que a digitalização prejudique a advocacia.

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“A partir de agosto, o HC será uma das novas classes processuais que serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado. Ao chegarem aqui em meio físico, estes habeas corpus serão digitalizados e passarão a tramitar por meio eletrônico como qualquer outro processo. O HC, dentre as oito novas classes processuais que deverão ser peticionadas exclusivamente de modo eletrônico, é a única que comporta exceção no que se refere às pessoas que desejam entrar em causa própria – que não sejam assistidas por advogado, defensor público ou algum procurador. Eventualmente, podem ingressar por meio físico com seu HC no Supremo e nós nos encarregaremos de digitalizar essa peça para que tramite de forma eletrônica“, explica o assessor da Presidência do Supremo Lucas Aguiar.”

Leio no site do Supremo Tribunal Federal e me preocupo. Não resta dúvida de que se está diante de clara limitação à utilização da ação constitucional do Habeas Corpus, quando o Supremo Tribunal Federal, em seu sítio, informa que a ”obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.“

Quando no Estado de São Paulo apenas 6% dos advogados utilizam o processo eletrônico, média que deve ser superior aos dos demais Estados da Federação, estamos diante de manifesto cerceamento da atividade profissional da advocacia. Tal atitude atinge a mais democrática das ações constitucionais.

O caso é de negativa de acesso à Justiça.

Sabemos, e temos trabalhado o tema, que a vinda do processo eletrônico é inevitável. A era digital chegou ao Judiciário e a advocacia tem que se preparar para ela. No entanto, não pode o processo eletrônico, sob o risco de exclusão digital de parcela sensível da advocacia, principalmente quando conhecida a tendência dos tribunais estaduais é de acompanhar o STF.

É preciso que essa onda eletrônica seja implantada de maneira que não se transforme em tsunami que acabe por colocar à margem desse processo parcela significativa da advocacia brasileira.

O novo, neste caso, não pode ser implantado de qualquer forma. É preciso que se crie um modelo de transição, para que possam os advogados se adaptar ao novo e inexorável tempo.

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