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Artigos Conjur – Júri na Argentina como inspiração para o Brasil (parte 2)

ARTIGO

Júri na Argentina como inspiração para o Brasil (parte 2)

O artigo aborda o funcionamento do Tribunal do Júri na Argentina, destacando a importância das instruções dadas pelo juiz aos jurados, a necessidade de um número paritário e o requisito de decisões unânimes. São exploradas questões como a seleção imparcial dos jurados e a natureza das instruções em relação ao direito penal e probatório, enfatizando suas implicações para a proteção dos direitos constitucionais no Brasil. Além disso, propõe que o modelo argentino sirva como inspiração para apri...

Rodrigo Faucz
06 ago. 2022 12 acessos
Júri na Argentina como inspiração para o Brasil (parte 2)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a fase de instruções aos jurados no modelo de júri argentino, enfatizando sua importância no processo decisório ao garantir que jurados sem formação jurídica compreendam seu papel, os direitos dos acusados e a aplicação das leis relevantes.

Destaca a diferença entre as instruções dadas antes, durante e depois dos debates, e como essas influenciam o veredicto. São mencionados tópicos específicos das instruções, como direito constitucional, probatório, função dos jurados, presunção de inocência e conceitos como dúvida razoável. O texto também discute a escolha do número de jurados (12) e a necessidade de um veredicto unânime, explicando como essa estrutura busca aumentar a confiança da sociedade no sistema.

A paridade de gênero no conselho de sentença e a impossibilidade de recorrer de uma absolvição são apresentadas como garantias adicionais do sistema argentino. Por fim, a reflexão é direcionada à necessidade de o Brasil reformar seu Código de Processo Penal, inspirando-se na experiência argentina para aprimorar seu próprio modelo de júri.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O Tribunal do Júri na Argentina como inspiração para o Brasil" (parte 2), escrito por Lisandra Panzoldo e Rodrigo Faucz.

  • Fase de Instruções aos Jurados: Importância da fase de instruções do juiz, abordando a necessidade de esclarecer questões legais e direcionar a deliberação dos jurados.
  • Temas Abordados nas Instruções: Instruções sobre direito constitucional, probatório, penal, presunção de inocência, credibilidade das testemunhas e o standard probatório da dúvida razoável.
  • Importância da Clareza nas Instruções: A necessidade de instruções claras e acessíveis para jurados sem formação jurídica, visando proteger os direitos constitucionais dos acusados.
  • Número de Jurados: A escolha de doze jurados como resultado de uma longa história, busca garantir ampla representação, redução de erros judiciais e facilitar decisões unânimes.
  • Paridade de Gênero: A exigência de paridade de gênero no conselho de sentença, pioneira na Argentina, e seu impacto em casos de violência de gênero.
  • Unanimidade no Veredicto: A decisão unânime de doze jurados e sua legitimidade em comparação com o júri brasileiro, que permite maioria simples.
  • Processo de Deliberação: A importância da deliberação sigilosa que ocorre após a apresentação do caso e instruções do juiz, fundamental para que a decisão reflita a sociedade.
  • Simples Formulário de Veredicto: O uso de um formulário simples para marcar a decisão dos jurados como meio de evitar nulidades e facilitar o julgamento.
  • Reflexão sobre o Sistema Brasileiro: A comparação entre o modelo argentino e o brasileiro, enfatizando a necessidade de reformas para melhorar o sistema de júri no Brasil.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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