Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – O solilóquio epistêmico do ministro Barroso sobre precedentes

ARTIGO

O solilóquio epistêmico do ministro Barroso sobre precedentes

O artigo aborda a crítica dos autores Lenio Luiz Streck e Georges Abboud ao discurso do ministro Roberto Barroso sobre a introdução de precedentes no sistema jurídico brasileiro, argumentando que a interpretação do novo CPC ignora diversas oposições doutrinárias e a história institucional do direito. Eles destacam as contradições na equiparação feita entre precedentes e outros institutos jurídicos, como súmulas e teses, sugerindo que isso representa um retrocesso na doutrina e uma confusão en...

Georges Abboud
03 nov. 2016 11 acessos
O solilóquio epistêmico do ministro Barroso sobre precedentes

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica ao entendimento proposto pelo ministro Roberto Barroso e pelo jurista Mello sobre os precedentes no Direito brasileiro, questionando sua apologia aos mecanismos vinculantes do CPC-2015 e sua suposta aproximação com o modelo do common law.

Entre os temas discutidos, destaca-se a controvérsia acerca da simplificação dos provimentos do artigo 927 como “precedentes”, apontando contradições entre a teoria dos precedentes e a prática brasileira. Os autores também abordam a distinção entre diferentes categorias de precedentes (persuasivos, normativos e intermediários), questionando sua relevância e a possibilidade de a súmula vinculante ser tratada como precedente. Além disso, o texto critica a equiparação de provas reiterativas a precedentes do common law e discute questões sobre a formação de ratio decidendi e dicta, enfatizando as diferenças entre as práticas americana e brasileira.

A necessidade de um diálogo mais profundo sobre o conceito de precedente no Brasil é ressaltada, assim como a defesa de uma hermenêutica que respeite a Constituição e a integridade do Direito. Por fim, os autores questionam a legitimidade de um "sistema de precedentes" que, segundo eles, confunde súmulas com precedentes e ameaça a autonomia do legislador.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "O solilóquio epistêmico do ministro Roberto Barroso sobre precedentes" de Lenio Luiz Streck e Georges Abboud.

  • Apoio aos Mecanismos Vinculatórios: O artigo defende os aparelhos vinculativos do direito brasileiro, ignorando argumentos contrários consagrados na doutrina.
  • Chavões Tradicionais: Apresentação de dois chavões sobre a aproximação do CPC-2015 ao common law e a simplificação dos provimentos do artigo 927 como “precedentes”.
  • Contradições no Conceito de Precedente: O artigo argumenta que os precedentes do common law não podem ser equiparados a princípios processuais brasileiros.
  • Sincretismo Doutrinário: A confusão entre diferentes tipos de decisões judiciais (súmulas, IRDRs, decisões repetitivas) e precedentes.
  • Critica à Equiparação de Súmulas e Precedentes: A argumentação questiona a equiparação e o impacto disso na tradição jurídica brasileira.
  • Teoria da Eficácia Vinculante: Questão sobre a aplicabilidade da teoria da eficácia vinculante dentro do contexto do controle abstrato de constitucionalidade.
  • Realismo Jurídico: Um chamado ao diálogo sobre se o Brasil deseja seguir um modelo que respeite a coerência e a integridade do direito.
  • Defesa da Teoria da Integridade: A necessidade de diferenciar os institutos jurídicos, destacando suas peculiaridades próprias para uma aplicação adequada.
  • Importância do Diálogo: O artigo conclui com um apelo à abertura de diálogos sobre os precedentes, ao invés da imposição de opiniões unilaterais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Georges Abboud
Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos