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Artigos Conjur – Protagonismo judicial no plenário: as perguntas do juiz-presidente

ARTIGO

Protagonismo judicial no plenário: as perguntas do juiz-presidente

O artigo aborda a análise do papel do juiz-presidente no plenário do júri, destacando a controvérsia sobre a realização de perguntas às testemunhas e a influência do magistrado no processo. Os autores discutem que, apesar da previsão do CPP, a abordagem em que o juiz inicia os questionamentos pode comprometer a imparcialidade e gerar nulidades, em desacordo com o sistema acusatório. A proposta é que as partes assumam a primazia da inquirição, promovendo um julgamento mais justo e desapaixonado.

Daniel Avelar, Rodrigo Faucz
25 set. 2021 13 acessos
Protagonismo judicial no plenário: as perguntas do juiz-presidente

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise do papel do juiz-presidente no plenário do júri em relação à inquirição de testemunhas, discutindo a previsão do artigo 212 do Código de Processo Penal e suas implicações no sistema acusatório.

Os autores questionam a adequação do juiz ser o primeiro a questionar as testemunhas, ressaltando que o rito atual pode comprometer a imparcialidade judicial, uma vez que as perguntas iniciais do magistrado podem induzir os jurados a conclusões pré-determinadas. Além disso, discorrem sobre a importância do direto e cruzado de perguntas pelas partes para uma melhor apuração dos fatos, a necessidade de um juízo imparcial que não influencie o Conselho de Sentença e a possibilidade de medidas alternativas, como permitir que os jurados leiam a pronúncia antes de iniciarem os questionamentos.

Por fim, os autores reafirmam que o protagonismo judicial, ao substituir a atuação das partes na coleta de provas, viola o devido processo legal e o sistema acusatório, podendo resultar na nulidade da instrução em juízo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O protagonismo judicial no plenário do júri: perguntas realizadas pelo juiz-presidente", escrito por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Rodrigo Faucz.

  • Questões sobre o art. 212 do CPP: Análise da disposição normativa sobre a inquirição de testemunhas e o papel do juiz no plenário do júri.
  • Discrepância entre normas: Discussão sobre o conflito entre o artigo 212 e o artigo 473 do CPP, quanto ao timing das perguntas do juiz e das partes.
  • Protagonismo do juiz no júri: A crítica à postura do juiz em conduzir a prova oral, que pode comprometer a imparcialidade durante o julgamento.
  • Impacto da atuação do juiz: Considerações sobre como a fala do juiz pode influenciar a percepção dos jurados e prejudicar o julgamento imparcial.
  • Alternativas para o procedimento: Sugestões de como melhorar o conhecimento dos jurados sobre os fatos sem que o juiz inicie os questionamentos.
  • Direitos das partes: A importância de permitir que as partes realizem suas próprias perguntas, promovendo um sistema acusatório mais robusto.
  • Risco da indução: Avaliação dos riscos que a liderança do juiz nas perguntas pode representar na formação da opinião dos jurados.
  • Precedentes do STF: Referências a decisões do Supremo Tribunal Federal que fundamentam a necessidade de um juiz mais neutro e menos interventor em plenário.
  • Código de Ética da Magistratura: A relevância do artigo 8º do Código de Ética da Magistratura no contexto da imparcialidade judicial.
  • Nulidade dos atos instrutórios: A possibilidade de que atos realizados de forma inadequada pelo juiz possam levar à nulidade de toda a instrução processual.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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