Protagonismo judicial no plenário: as perguntas do juiz-presidente
O artigo aborda a análise do papel do juiz-presidente no plenário do júri, destacando a controvérsia sobre a realização de perguntas às testemunhas e a influência do magistrado no processo. Os autores discutem que, apesar da previsão do CPP, a abordagem em que o juiz inicia os questionamentos pode comprometer a imparcialidade e gerar nulidades, em desacordo com o sistema acusatório. A proposta é que as partes assumam a primazia da inquirição, promovendo um julgamento mais justo e desapaixonado.

O artigo aborda a análise do papel do juiz-presidente no plenário do júri em relação à inquirição de testemunhas, discutindo a previsão do artigo 212 do Código de Processo Penal e suas implicações no sistema acusatório.
Os autores questionam a adequação do juiz ser o primeiro a questionar as testemunhas, ressaltando que o rito atual pode comprometer a imparcialidade judicial, uma vez que as perguntas iniciais do magistrado podem induzir os jurados a conclusões pré-determinadas. Além disso, discorrem sobre a importância do direto e cruzado de perguntas pelas partes para uma melhor apuração dos fatos, a necessidade de um juízo imparcial que não influencie o Conselho de Sentença e a possibilidade de medidas alternativas, como permitir que os jurados leiam a pronúncia antes de iniciarem os questionamentos.
Por fim, os autores reafirmam que o protagonismo judicial, ao substituir a atuação das partes na coleta de provas, viola o devido processo legal e o sistema acusatório, podendo resultar na nulidade da instrução em juízo.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "O protagonismo judicial no plenário do júri: perguntas realizadas pelo juiz-presidente", escrito por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Rodrigo Faucz.
- Questões sobre o art. 212 do CPP: Análise da disposição normativa sobre a inquirição de testemunhas e o papel do juiz no plenário do júri.
- Discrepância entre normas: Discussão sobre o conflito entre o artigo 212 e o artigo 473 do CPP, quanto ao timing das perguntas do juiz e das partes.
- Protagonismo do juiz no júri: A crítica à postura do juiz em conduzir a prova oral, que pode comprometer a imparcialidade durante o julgamento.
- Impacto da atuação do juiz: Considerações sobre como a fala do juiz pode influenciar a percepção dos jurados e prejudicar o julgamento imparcial.
- Alternativas para o procedimento: Sugestões de como melhorar o conhecimento dos jurados sobre os fatos sem que o juiz inicie os questionamentos.
- Direitos das partes: A importância de permitir que as partes realizem suas próprias perguntas, promovendo um sistema acusatório mais robusto.
- Risco da indução: Avaliação dos riscos que a liderança do juiz nas perguntas pode representar na formação da opinião dos jurados.
- Precedentes do STF: Referências a decisões do Supremo Tribunal Federal que fundamentam a necessidade de um juiz mais neutro e menos interventor em plenário.
- Código de Ética da Magistratura: A relevância do artigo 8º do Código de Ética da Magistratura no contexto da imparcialidade judicial.
- Nulidade dos atos instrutórios: A possibilidade de que atos realizados de forma inadequada pelo juiz possam levar à nulidade de toda a instrução processual.
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