Abboud e Kroschinsky: Nova arguição de relevância em REsp
O artigo aborda a recente Emenda Constitucional n° 125/2022, que introduziu a arguição de relevância como novo requisito de admissibilidade para recursos especiais no Brasil. Os autores discutem as implicações dessa mudança, ressaltando a importância da interpretação contextual da relevância e a necessidade de uma regulamentação legal adequada que evite o uso discricionário do filtro. Além disso, enfatizam que a construção de uma jurisprudência dominante deve ser um processo rigoroso, que tra...

O artigo aborda a Emenda Constitucional nº 125/2022, que introduziu a arguição de relevância como novo requisito para a admissibilidade de recursos especiais no contexto da Constituição Federal.
Os autores analisam os desafios de interpretar esse novo conceito, destacando um erro no artigo 105 ao permitir ao STJ o trato de questões infraconstitucionais, além de refletirem sobre o paralelo entre a arguição de relevância e a repercussão geral, apontando a necessidade de rigor na interpretação das normas. Também é discutida a importância da fundamentação nas decisões judiciais, a natureza indeterminada do conceito de relevância e a necessidade de um legislador definir os critérios processuais e argumentativos para sua aplicação.
O texto critica a ideia de que o STJ deve se comportar como um Tribunal de Teses, enfatizando que a criação de teses deve ser uma consequência dos julgamentos concretos, e não uma imposição prévia. Aborda ainda as presunções de relevância, a necessidade de diálogo entre jurisprudências e a complexidade de se estabelecer o que constitui jurisprudência dominante. Os autores concluem que o sucesso da arguição de relevância depende da formação de uma jurisprudência não discricionária e da vigilância da aplicação do novo instituto.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Notas sobre a nova arguição de relevância em recurso especial" de Georges Abboud e Matthäus Kroschinsky.
- Emenda Constitucional e Arguição de Relevância: Discussão sobre a EC n° 125/2022 e a introdução de um novo requisito de admissibilidade para recursos especiais no Brasil.
- Competência do STJ: Críticas à atribuição de competência ao STJ para decidir sobre questões infraconstitucionais, contradizendo a lógica federativa brasileira.
- Rigor na Fundamentação Judicial: Importância de respeitar os parâmetros normativos estabelecidos pelo CPC e Lindb nas análises de relevância.
- Definição de Relevância: A arguição de relevância deve ser vista como um conceito legal indeterminado, cuja interpretação deve ser contextual.
- Papel do STJ como Tribunal de Teses: Advertência de que o STJ não deve se ver como Tribunal de Teses e a necessidade de que as teses sejam formadas a partir de julgamentos concretos.
- Regulamentação Necessária: A falta de regulamentação clara sobre os ônus processuais e os critérios de análise para a arguição de relevância.
- Presunção de Relevância: Discussão das exceções em que a relevância é presumida, como no caso de contrariedade à jurisprudência dominante do STJ.
- Critérios para Jurisprudência Dominante: Proposição de critérios que devem ser atendidos para que uma jurisprudência seja considerada dominante.
- Aspectos Controversos da Jurisprudência: Reflexão sobre a necessidade de maturidade institucional e não apenas quantidade para definir a jurisprudência dominante.
- Regulamentação Provisória: Crítica à possibilidade de uma regulamentação provisória pelo STJ antes da regulamentação legislativa da arguição de relevância.
- Discussão sobre Efeito Cascata: A importância de esclarecer se a nova legislação seguirá uma lógica de “efeito cascata” semelhante ao que foi adotado para a repercussão geral.
- Protagonismo dos Tribunais Superiores: Reflexão sobre o papel ativo que o CPC confere aos tribunais superiores na interpretação judicial.
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