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Entenda por que Michel Temer deve fazer delação premiada

O artigo aborda a perspectiva de Michel Temer em relação à possibilidade de uma delação premiada devido ao cenário de investigações e a precariedade da proteção que os ex-mandatários enfrentam. O autor sugere que, para garantir sua sobrevivência política e pessoal, Temer deve considerar essa estratégia, por entender que as informações que possui podem perder valor após o fim de seu mandato. Além disso, discute a eficácia da delação em melhorar a imagem do delator e critica a expectativa de que as investigações desaparecerão magicamente.

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Os antigos governadores, deputados e senadores, cujo mandato se extinguiu, sem a garantia do foro por prerrogativa, encontram-se presos, investigados e/ou temerosos. Logo, a tendência do atual presidente, quando virar ex-presidente, é a de que possa ser preso tão logo finalize o exercício da função, caso efetivas as delações premiadas que o envolvem.

Por isso precisa agir de modo inteligente, aproveitando-se de sua posição dominante. Isso porque ainda congrega informações e “poderes” cujo valor de troca ainda é relevante, mas que podem perder o valor de face com o término do mandato, razão pela qual avaliar uma possível delação pode ser interessante para sobrevivência futura.

A aposta de que as investigações, notícias e ações penais sumirão por passe de mágica, além de ingênua, significa pensar sob a matriz teórica de um jogo processual penal anterior ao modelo instalado no Brasil, em que a compra e venda de informações é o mote[1]. Sabe-se, ademais, que a delação pode melhorar a imagem de quem delata.

Então, do ponto de vista racional, desprezando-se as questões éticas e morais, avaliar sinceramente uma possível delação é estratégia dominante. Esperar um milagre é estratégia dominada, típica de amadores do mercado penal brasileiro. O problema pode ser o ego do possível delator. Mas se for um indivíduo otimizador entendido como o que busca maximizar seus resultados, renuncia ao mandato, faz delação premiada e se salva. Depois, claro, apaga-se a luz. Trata-se apenas de uma hipótese de quem busca ler o desenho atual via recompensas, embora não concorde com os seus pressupostos.

[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

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