Non liquet: a recomendação de celeridade em Habeas Corpus
O artigo aborda a utilização inadequada do Habeas Corpus nos tribunais superiores, onde, em vez de conceder decisões concretas, são expedidas "recomendações de celeridade". Os autores, Jorge Bheron Rocha e Denis Sampaio, analisam como essa prática fragiliza o direito à liberdade e non liquet transforma o Habeas Corpus em um instrumento ineficaz, já que reconhece a morosidade processual sem efetivamente solucioná-la. A discussão também ressalta a incompatibilidade das recomendações com a natur...

O artigo aborda a função do Habeas Corpus como ação constitucional essencial para a proteção da liberdade de locomoção, destacando a crescente prática dos tribunais superiores de emitir "recomendações de celeridade" em vez de decidir sobre o mérito dos pedidos, o que gera implicações dogmáticas e constitucionais significativas.
Discute a crítica ao desvirtuamento da função do Habeas Corpus, que deve ser mandamental e não meramente consultiva; exemplifica casos onde o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a morosidade processual mas optou pela recomendação sem a devida ação decisória; questiona a compatibilidade dessas recomendações com a Constituição, que garante a razoável duração do processo; e menciona a desproporcionalidade da manutenção da prisão diante de investigações longas. O texto também propõe que recomendações deveriam ser exceções, não normas, e que a recomendação pode ser entendida como uma forma de “soft power” judicial, mas ressalta que isso não substitui a necessidade de decisões vinculantes.
Por fim, conclui que essa tendência de recomendar em vez de decidir mina a efetividade do Habeas Corpus e a confiança na justiça, advertindo que a liberdade não pode ser tratada como mera recomendação, mas sim como um direito que requer intervenções jurisdicionais concretas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Non liquet: a recomendação de celeridade em Habeas Corpus" por Jorge Bheron Rocha e Denis Sampaio.
- Função do Habeas Corpus: O Habeas Corpus é um instrumento constitucional fundamental para proteger a liberdade de locomoção contra abusos e ilegalidades, com a expectativa de decisões concretas e não meras recomendações.
- Prática de recomendações nos tribunais: Observa-se uma crescente prática de os tribunais, em vez de decidir sobre a concessão da ordem, emitirem recomendações de celeridade, gerando um dilema dogmático e constitucional.
- Casos concretos de desvirtuamento: Exemplos específicos em que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a morosidade dos processos, mas se limita a recomendar celeridade sem atender ao pedido de Habeas Corpus.
- Consequências das recomendações: A prática de recomendações sem decidir sobre as ilegalidades cria uma normalização da lentidão processual e uma mensagem de que o direito à duração razoável do processo é apenas uma pauta teórica.
- Equilibrando interesses: Defensores da recomendação argumentam que é uma forma de proteger tanto os direitos individuais quanto o interesse público, embora isso possa gerar riscos para a proteção dos direitos fundamentais.
- Críticas à recomendação: A recomendação, ao não ser convencional, representa uma falha no sistema, e pode ser considerada uma violação do direito ao Habeas Corpus, frustrando o princípio constitucional da razoável duração do processo.
- Distinções entre atos judiciais: O artigo discute a diferença entre atos judiciais decisórios e não decisórios, enfatizando que decisões se devem basear em análises concretas e vinculantes, não em recomendações genéricas.
- Perpetuação da ilegalidade: A conivência com a morosidade processual perpetua a ilegalidade, tornando o Habeas Corpus um instrumento ineficaz e enfraquecendo a função dos tribunais na proteção dos direitos constitucionais.
- Conclusão e recomendações: O artigo conclui que recomendações de celeridade não devem substituir decisões efetivas. A proteção da liberdade deve ser garantida através de ordens jurisdicionais diretas e vinculantes, reafirmando a supremacia da Constituição.
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