Resolução CNJ
Resolução CNJ 391/2021
Resolução CNJ nº 391, de 10 de maio de 2021 — Diretrizes de remição de pena por estudo e leitura (sucessora da Rec 44/2013)
Texto oficialfonte: CNJArt. 1
(sem epígrafe)
Art. 1o
Estabelecer procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2o
O reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas considerará as atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.
Parágrafo ú…
Art. 3
(sem epígrafe)
Art. 3o
O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades …
Art. 4
, da LEP
Art. 4o
O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em práticas sociais educativas não-escolares, excetuada a leitura, considerará a existência de projeto com os seguintes requisitos:
I – especificaçã…
Art. 5
(sem epígrafe)
Art. 5o
Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos auto…
Art. 6
(sem epígrafe)
Art. 6o
Além do previsto no artigo anterior, o Juízo competente zelará para que as unidades de privação de liberdade promovam a realização de projetos de fomento e qualificação da leitura em parceria com iniciativas autô…
Art. 7
(sem epígrafe)
Art. 7o
A participação da pessoa privada de liberdade em atividades de leitura e em práticas sociais educativas não-escolares para fins de remição de pena não afastará as hipóteses de remição pelo trabalho ou educação es…
Art. 8
(sem epígrafe)
Art. 8o
Compete ao Poder Judiciário, especialmente aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, em articulação com os demais órgãos da execução penal e com a sociedade civil, a garantia do direito às…
Art. 9
(sem epígrafe)
Art. 9o
Fica revogada a
Recomendação CNJ no
44/2013
.
Art. 10
Recomendação CNJ no
Art. 10. Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.