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Artigos Conjur – A doutrina da plain view e a apreensão de vestígios cibernéticos (parte 2)

ARTIGO

A doutrina da plain view e a apreensão de vestígios cibernéticos (parte 2)

O artigo aborda a aplicação da doutrina da plain view no contexto das buscas e apreensões de vestígios cibernéticos, destacando os desafios que surgem da natureza intangível e complexa dos dados digitais. O autor, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, analisa como os diferentes circuitos dos Estados Unidos interpretam essa doutrina em casos digitais e apresenta a "Teoria do Uso" de Orin Kerr como uma proposta para equilibrar a eficácia investigativa e a proteção da privacidade. A discussão enfatiza...

Daniel Avelar
28 jun. 2025 24 acessos
A doutrina da plain view e a apreensão de vestígios cibernéticos (parte 2)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a doutrina da plain view e sua aplicação nas buscas e apreensões de vestígios cibernéticos. Inicialmente, discute a inadequação da doutrina, concebida para evidências físicas, no ambiente digital, enfatizando os riscos de invasões de privacidade devido à natureza intangível e volumosa dos dados.

Além disso, analisa a evolução jurisprudencial da doutrina por meio de casos emblemáticos dos Quarto, Décimo, Sétimo e Nono Circuitos, que revelam abordagens divergentes na aplicação da plain view em buscas digitais. O Quarto Circuito equipara buscas digitais a físicas, permitindo a apreensão de evidências encontradas incidentalmente, enquanto o Décimo Circuito limita essa aplicação, exigindo que a descoberta da evidência seja inadvertida. O Sétimo Circuito adota uma posição intermediária, considerando a subjetividade da conduta policial. O Nono Circuito, por sua vez, impõe restrições que praticamente inviabilizam a aplicação da doutrina em buscas digitais, como a exigência de triagem por especialistas e a renúncia ao uso da plain view.

O artigo também apresenta a “Teoria do Uso” proposta por Orin Kerr, que sugere limitar o uso de evidências digitais não pertinentes ao mandado original, permitindo buscas amplas, mas restringindo o uso das informações coletadas. A análise conclui que a doutrina da plain view é insuficiente diante da complexidade das buscas digitais, e que a Teoria do Uso oferece uma alternativa viável para equilibrar a eficácia investigativa com a proteção da privacidade, destacando a necessidade de reformulação das bases legais para buscas cibernéticas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A doutrina da plain view e a apreensão de vestígios cibernéticos (parte 2)" por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Desafios da doutrina da plain view: Discussão sobre a inadequação da doutrina da plain view, originalmente aplicada ao mundo físico, no contexto das buscas digitais, dado o caráter intangível dos vestígios cibernéticos e os riscos de invasão de privacidade.
  • Abordagens dos Circuitos Judiciários: Análise das diferentes abordagens adotadas pelos Quarto, Décimo, Sétimo e Nono Circuitos dos Estados Unidos na aplicação da doutrina da plain view em buscas digitais.
  • Quarto Circuito - United States v. Williams: Aceitação da doutrina da plain view para buscas digitais, equiparando-as a buscas em arquivos físicos, com ressalvas sobre a amplitude das investigações.
  • DÉCIMO Circuito - United States v. Carey: Imposição de limites à plain view, exigindo que a descoberta de evidências seja efetivamente inadvertida, levando à exclusão de provas subsequentes encontradas intencionalmente.
  • SÉTIMO Circuito - United States v. Mann: Reconhecimento da validade da plain view para a primeira evidência encontrada, mas com ênfase na consideração da intenção do agente policial durante a busca.
  • Nono Circuito - United States v. Comprehensive Drug Testing: Abordagem inovadora que impõe restrições à doutrina da plain view em buscas digitais, estabelecendo três condições para garantir a legalidade das apreensões e proteger a privacidade.
  • Teoria do Uso proposta por Orin Kerr: Sugestão de um modelo que limita o uso de dados não relacionados ao mandado original, equilibrando a necessidade de investigação com a proteção da privacidade dos indivíduos.
  • Considerações Finais: Conclusão sobre as insuficiências da doutrina da plain view no contexto digital e a necessidade de uma reformulação nas bases legais para buscas digitais, visando a proteção de direitos fundamentais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.

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