Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Advocacia e lavagem: é preciso desfazer alguns mal-entendidos

ARTIGO

Advocacia e lavagem: é preciso desfazer alguns mal-entendidos

O artigo aborda a relação entre a advocacia e a lavagem de capitais, destacando as obrigações de comunicação ao Coaf e as preocupações sobre a confidencialidade entre advogados e clientes. Os autores discutem a necessidade de regulamentação pela OAB para proteger os advogados de investigações, enquanto defendem que o sigilo profissional deve ser mantido nas atividades essenciais da advocacia. Além disso, ressaltam que a falta de diretrizes claras pode gerar insegurança e responsabilização ind...

Pierpaolo Cruz Bottini
03 jul. 2014 22 acessos
Advocacia e lavagem: é preciso desfazer alguns mal-entendidos

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre a advocacia e a lavagem de capitais, começando por destacar a obrigação de comunicação de operações suspeitas imposta pela Lei de Lavagem de Capitais desde 1998, que afeta não apenas instituições financeiras, mas também prestadores de serviços, como contadores e consultores.

Em 2012, a lei foi alterada, levantando questões sobre a inclusão dos advogados nessa obrigação. O texto discute a inviolabilidade do sigilo profissional dos advogados, conforme o Estatuto da OAB, e argumenta que essa proteção deve ser mantida para preservar a confiança entre advogado e cliente. Contudo, enfatiza a responsabilidade do advogado em não colaborar com práticas ilícitas se tiver suspeitas claras, apontando a necessidade de uma regulamentação específica pela OAB para guiar a atuação ética na consultoria, evitando a insegurança na profissão.

Além disso, menciona o aumento das investigações contra advogados nesse contexto e a necessidade de uma regulamentação que proteja a classe, reforçando seu papel na administração da justiça. Por fim, o artigo sugere que a elaboração de diretrizes baseadas em boas práticas internacionais poderia oferecer maior segurança para os advogados em suas atividades.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Advocacia e lavagem: é preciso desfazer alguns mal-entendidos" por Pierpaolo Cruz Bottini, Luiz Armando Badin, Heloisa Estellita e Celso Sanches Vilardi.

  • Contexto da Lavagem de Capitais: Análise da promulgação da Lei de Lavagem de Capitais em 1998 e a obrigação de comunicar transações suspeitas por diversas instituições ao COAF.
  • Alterações na Lei de 2012: Inclusão de prestadores de serviços como advogados entre os obrigados a reportar operações suspeitas ao COAF, levantando a questão da obrigação específica dos advogados.
  • Regulamentação da Advocacia: Discussão sobre a competência do Conselho Federal da OAB como órgão regulador da advocacia e o impacto sobre o sigilo profissional do advogado.
  • Relação de Confiança: Abordagem sobre o temor de quebra de confiança entre advogado e cliente e a proteção legal do sigilo das informações sob a posse do advogado.
  • Consultoria Extrajurídica: Delimitação da obrigação de comunicação de operações suspeitas aos casos de consultoria extrajurídica, que não se enquadram na regulação da OAB.
  • Responsabilidade do Advogado: O dever do advogado de não colaborar com atividades suspeitas e a necessidade de diretrizes da OAB para evitar insegurança profissional.
  • Experiências Estrangeiras: Sugestão de adoção de boas práticas internacionais, como as dos Estados Unidos, para orientar a atuação dos advogados em relação à lavagem de capitais.
  • Aumento das Investigações: Crescente número de advogados sendo investigados por envolvimento em lavagem de capitais e a importância da proteção à sua reputação e credibilidade.
  • Necessidade de Regulamentação: Definição de que uma regulamentação cuidadosa é responsável e benéfica para a classe, visando proteger os advogados e reforçar sua função na administração da justiça.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Pierpaolo Cruz Bottini
Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos