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Artigos Conjur – O HC sempre foi uma garantia ampla contra abusos

ARTIGO

O HC sempre foi uma garantia ampla contra abusos

O artigo aborda a função histórica do Habeas Corpus no Brasil, defendendo sua ampla aplicação como uma proteção contra abusos e violações de direitos fundamentais, e não apenas como um instrumento restrito à liberdade de locomoção. Os autores criticam as propostas que buscam limitar seu uso, ressaltando que, historicamente, o Habeas Corpus tem sido compreendido como um remédio jurídico que pode ser acionado em casos de ilegalidade processual mesmo fora das situações de prisão imediata. Assim,...

Pierpaolo Cruz Bottini
24 jan. 2012 7 acessos
O HC sempre foi uma garantia ampla contra abusos

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução histórica e a função do Habeas Corpus no Brasil, desafiando propostas recentes de reforma que buscam restringir seu uso apenas aos casos de violação da liberdade de locomoção.

Os autores discutem a origem do remédio constitucional, sua ampliação ao longo do tempo para abranger diversas situações de abuso de poder e ilegalidade, além das contribuições do jurista Pontes de Miranda, que argumenta que o Habeas Corpus deve proteger não só a liberdade de ir e vir, mas também garantir direitos fundamentais diante de processos penais e investigações ilegais. Enfatizam que a função histórica do Habeas Corpus no Brasil sempre foi a de assegurar uma ampla defesa contra abusos, e não apenas uma tutela restrita à liberdade física, contestando a ideia de que seu uso deve ser limitado em função da eficiência judicial.

O texto conclui ressaltando a relevância do Habeas Corpus como um pilar das civilizações democráticas e a necessidade de preservar seu amplo cabimento como parte essencial do direito brasileiro.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O HC sempre foi uma garantia ampla contra abusos" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Propostas de reforma legislativa: Discussão sobre as frequentes propostas que visam restringir o uso do Habeas Corpus apenas a casos de violação da liberdade de locomoção, excluindo sua utilização para trancamento de inquéritos e ações penais ilegais.
  • Função histórica do Habeas Corpus: Análise da origem e evolução do Habeas Corpus no Brasil, destacando que sua função não se limita apenas à proteção da liberdade de locomoção, mas também abrange outras garantias fundamentais.
  • Origem inglesa e desenvolvimento no Brasil: Referência ao trabalho de Pontes de Miranda sobre a origem do remédio constitucional na Inglaterra e seu peculiar desenvolvimento no Brasil, evidenciando seu alcance e aplicação.
  • Extensão do Habeas Corpus na legislação: Abordagem sobre como o uso do Habeas Corpus se expandiu para abranger não só a proteção contra prisão ilegal, mas também a proteção contra abusos de poder que possam ameaçar outras liberdades.
  • Constituição de 1926: Discussão sobre as mudanças trazidas pela reforma constitucional de 1926, que indicou a utilização do Habeas Corpus exclusivamente para a liberdade física, mas sem restringir sua aplicação a casos de ameaça imediata de prisão.
  • Ilustração de Pontes de Miranda: Citação de Pontes de Miranda que defende que o Habeas Corpus pode ser invocado em situações onde há ilegalidades processuais, mesmo na presença de outros recursos legais.
  • Crítica à limitação do Habeas Corpus: Reflexão sobre como a limitação do uso do Habeas Corpus não se sustenta historicamente, já que a função do remédio sempre foi mais ampla do que meramente garantir a liberdade de locomoção.
  • Importância da liberdade física: Lembrança da relevância do Habeas Corpus como um dos principais instrumentos de proteção das liberdades em uma sociedade civilizada, conforme a visão de Pontes de Miranda.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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