

Artigos Empório do Direito
Formas de instauração do inquérito policial e suas peculiaridades
Artigo
Artigos no Empório do Direito
Formas de instauração do inquérito policial e suas peculiaridades
O artigo aborda as diversas formas de instauração do inquérito policial, detalhando as etapas e peculiaridades de cada uma. O autor, Thiago Minagé, explica conceitos como "notitia criminis" e "delatio criminis", além de discriminar as situações em que o inquérito pode ser iniciado, seja de ofício, por requisição do juiz, do Ministério Público ou a pedido do ofendido, e discute a relevância da representação em crimes de ação pública condicionada.
Artigo no Empório do Direito
Por Thiago M. Minagé - 20/07/2015
Dando seguimento à aula sobre Inquérito Policial, analisaremos agora as formas de instauração do respectivo procedimento investigatório.
Grande parte populacional erroneamente afirma que irá à Delegacia “prestar queixa”. Nada mais errada essa afirmação, pois na verdade, o que se estará efetuando quando uma pessoa se dirige à DP para informar a ocorrência de uma infração, é uma “notitia criminis” ou “delatio criminis”. Aquela se dá quando a própria vítima - ou na sua impossibilidade, seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) - apresenta à autoridade policial o cometimento de uma Infração Penal e, esta, quando qualquer um do povo alheio ao ocorrido informa à autoridade policial a existência também de uma infração penal.
Para melhor entendimento das hipóteses de instauração de Inquérito Policial permitidas pela lei, necessário uma pequena noção das espécies de exercício do direito de ação penal.
Crimes de ação penal pública de exercício incondicionado:
- De ofício; (Art.5°, I CPP)
- Requisição pelo Juiz; (?)
- Requisição do MP;
- Requerimento do ofendido.
Assim descreve o CPP:
Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
DE OFÍCIO pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante).
Portaria – toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal, estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:
- pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);
- por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).
A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante - O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.
A prisão em flagrante se desdobra basicamente em 03 etapas:
a) Prisão captura é o momento em que o sujeito é preso, é capturado em flagrante delito (art. 302, I, CPP). O preso deverá ser apresentado ao delegado que, se for o caso, providenciará o auto de prisão respectivo;
b) Documentação/formalização da prisão em flagrante ou formalização que é o momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, é o instante em que a autoridade policial formaliza a prisão.
c) Encarceramento – é a privação da liberdade do indivíduo recolhido durante a prática de uma infração.
Requisição da autoridade judiciária - No art. 40 do CPP – trata do que a doutrina convencionou chamar de noticia crime judicial. Juízes e tribunais têm o dever de comunicar ao MP a ocorrência de uma infração penal de que tenham tomado conhecimento no exercício de suas funções, sob pena de incorrerem em crime de prevaricação. Ocorre que conforme a sistemática processual em vigor, não cabe ao juiz intervir em qualquer ato inerente à investigação ou acusação, exceto quando provocado, nunca como provocador. Logo, não teria sido recepcionado o respectivo inciso II do art. 5º do CPP.
Ao ter ciência de uma suposta infração, cabe ao MP a atuação. Alguns autores ainda tentam justificar o injustificável, criando teses para dizer que nesse caso o juiz não exerce função jurisdicional. Trata-se de uma providência de natureza judicialiforme, é judicial apenas na forma, na essência é persecutória, administrativa, é uma função anômala desempenhada pelo juiz. Pura invenção jurídica infundada.
Requisição do MP - Requisição é ordem, não pode ser descumprida. Não há possibilidade para avaliação de seu cabimento, compete à autoridade policial apenas cumprir o requisitado. Cabe ao MP não só exercer o direito de ação penal cabível como também efetuar o controle externo da polícia, zelando por sua eficiência e legalidade. Logo, não só compete propor a respectiva ação, como também preservar seu início e desenrolar.
Requerimento do ofendido ou representante legal - Requerimento é pedido, não vincula, pode ser questionado e sofrer avaliação sobre sua procedência ou não. Compete à autoridade policial no uso de suas atribuições avaliar o cabimento da solicitação e, em caso de haver dúvidas quanto ao requerido, poder utilizar-se da denominada VPI (verificação da procedência de informações).
Recentemente o STF deixou claro que a simples noticia anônima (denúncia anônima) não pode, por si só, pautar a instauração do IP, devendo a autoridade policial agir com maior cautela, verificando a procedência de informações e constatando a existência de infração penal, para que então possa instaurar o IP.
De acordo com a doutrina, a delação pode ser: simples, que consiste na mera comunicação do crime à autoridade; ou, qualificada ou postulatória, que é a comunicação do crime acompanhada do pedido de adoção das providências penais cabíveis, para promover a respectiva ação penal.
Crimes de exercíco do direito de ação penal pública de forma condicionada à representação:
Necessita da denominada Representação do Ofendido:
Art.5°: § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
A representação constitui uma espécie de pedido/autorização para que seja instaurado um inquérito e a respectiva ação penal.
Natureza Jurídica Da Representação: Trata-se de condição especial de procedibilidade da ação penal.
Questões consideradas polêmicas:
Crimes de abuso de autoridade: 1° e 12, Lei 4898/65 – dispõem que a ação penal será iniciada, independente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do MP, instruída com a representação da vítima do abuso. A representação prevista não condiciona o exercício da ação penal. Tem a natureza jurídica de DELAÇÃO – Comunicação. Logo, trata-se de crime cujo processo se perfaz de forma incondicionada.
225, §2°, I CP - Crimes contra dignidade sexual. Ação penal pública condicionada à representação. – Ministério Público: titular da ação.
Violência Doméstica
- Homem vítima: Não se aplica a lei 11.340. Art.129, §9° CP (pena: até 3 anos: não vai ao JECrim) não tendo o que falar em violência doméstica.
- Vítima Mulher: Lei 11.340/06, art.41: Proíbe a aplicação da Lei 9.099/95. Art.88 Lei 9.099: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. O STF proferiu decisão de interpretação conforme a Constituição declarando que, crimes relacionados à Violência Doméstica são de iniciativa incondicionada do MP, ou seja, não mais depende de Representação da Vítima. Trata-se, portanto, de ação penal pública incondicionada.
Crimes cujo exercício da ação penal é privativo do ofendido (particular/vítima/ofendido):
Art. 5o. § 5o. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Requerimento do ofendido: Não interrompe o prazo decadencial para o oferecimento da queixa - que é de 6 (seis) meses-, ou seja, independentemente de IP instaurado ou não, o prazo transcorrerá normalmente. Uma vez encerrado o IP relacionado a crimes desta natureza, os autos do IP serão encaminhados para o cartório competente aguardando manifestação do legitimado ativo para exercer ou não o direito de ação. Entretanto, em caso de não conclusão do IP no prazo de 06 (seis) meses em nada mudará na contagem do prazo para oferecimento da Queixa Crime. Prazo esse decadencial, sem suspensão ou interrupção.
Na próxima aula, continuaremos falando sobre IP. Até lá!
Thiago M. Minagé é Doutorando e Mestre em Direito. Professor de Penal da UFRJ/FND. Professor de Processo Penal da EMERJ. Professor de Penal e Processo Penal nos cursos de Pós Graduação da Faculdade Baiana de Direito e ABDConst-Rio. Professor de Penal e Processo Penal na Graduação e Pós Graduação da UNESA. Coordenador do Curso de Direito e da Pós Graduação em Penal e Processo Penal da UNESA/RJ unidade West Shoping. Advogado Criminalista.
E-mail: [email protected]
Imagem Ilustrativa do Post: Law library books // Foto de: Janet Lindenmuth // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/j3net/6685171601
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Ordem TributáriaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Ordem Tributária, abrangendo temas como constituição definitiva do crédito tributário, dolo genérico e específico, prescrição da pretensão punitiva...Ferramentas IA( 0 ) -
popular
IA Juris STJ Assunto Violência DomésticaResponde sobre decisões do STJ em Violência Doméstica, abordando temas como ação penal nos crimes da Lei Maria da Penha, retratação da vítima, medidas protetivas, contravenções penais, habeas corpu...Ferramentas IA( 1 )( 1 ) -
#266 PRISÃO TEMPORÁRIA E A DECISÃO DO STFO episódio aborda a recente decisão do STF que redefine os limites da prisão temporária, destacando a necessidade de essenciais requisitos, como a imprescindibilidade para as investigações e a part...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre -
#261 AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF PARA DEBATER O PACOTE ANTICRIMEO episódio aborda a audiência pública no STF sobre o Pacote Anticrime, focalizando a recente decisão sobre o caso Flávio Bolsonaro e a controvérsia acerca da prerrogativa de foro. Os participantes ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEBO episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#152 STF EM PAUTA: SISTEMA ACUSATÓRIO E PARCIALIDADE DO JUIZO episódio aborda a discussão sobre o sistema acusatório e a parcialidade do juiz, evidenciada pela manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a ilegalidade da conversão de prisão ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
top10
Violência Doméstica: Como Atuar com Camila Moura e Maria FernandesA aula aborda o tema da violência doméstica, apresentando estratégias práticas para a atuação de advogados na defesa de réus, considerando as garantias legais e os direitos das vítimas. Camila Mour...Aulas Ao Vivo( 4 )( 3 ) -
#193 CIBERCRIME E INVESTIGAÇÃO PRIVADA COM WANDERSON CASTILHOO episódio aborda a crescente preocupação com cibercrimes e as investigações relacionadas a vazamentos de dados e privacidade na internet, destacando a participação de Wanderson Castilho, especiali...Podcast Crim...Alexandre Mo...Wanderson Ca...( 1 )( 1 )livre -
#181 INSIGNIFICÂNCIA E PENAL AMBIENTAL COM DÉCIO FRANCO DAVIDO episódio aborda a complexidade da insignificância no direito penal ambiental, com a participação do professor Décio Franco Davi. Ele discute as dificuldades em estabelecer nexo de causalidade nos...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e ...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 ) -
#62 NOVA REFORMA DO CPP COM ALEXANDRE E THIAGO MINAGÉO episódio aborda a nova reforma do Código de Processo Penal (CPP) e suas implicações significativas, destacando a eliminação da possibilidade de prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz. Al...Podcast Crim...Alexandre Mo...Thiago Minagé( 1 )livre -
A prisão de Daniel Silveira e os paradoxos processuaisO artigo aborda os paradoxos processuais em torno da prisão do deputado Daniel Silveira, analisando a legalidade da medida e as implicações de decisões do STF. Os autores discutem a questão da pris...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes JrJacinto Cout...( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
novidade
Abdpro #46 - necessidade de sobrestamento dos processos a partir da repercussão geral do re 1140005, a súmula 421 e a legitimidade ordinária da defensoria pública para recorrer exclusivamente de verbas sucumbenciaisO artigo aborda a necessidade de sobrestamento dos processos diante da repercussão geral do RE 1140005, analisando a legitimidade da Defensoria Pública para recorrer de verbas sucumbenciais e a int...Artigos Empório do DireitoJorge Bheron Rocha( 0 )livre -
O novo art. 225 do código penal e a questão do direito intertemporalO artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal trazida pela Lei nº 13.718/18, que transformou a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentem...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
Os crimes de responsabilidade e a nova súmula vinculanteO artigo aborda a recente aprovação da Súmula Vinculante 46 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus proces...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A falta de pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privadaO artigo aborda a importância do pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privada, conforme demonstrado em uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre -
Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acertoO artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatíve...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre -
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Thiago Minagé
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23RJ42 seguidoresThiago MinagéPós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM...., Expert desde 07/12/2372 Conteúdos no acervo -
Prisão e Medidas Cautelares Parte 2 com Thiago Minagé e Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda a discussão crítica sobre prisão e medidas cautelares, com foco nos desafios enfrentados no uso da prisão preventiva no Brasil, principalmente na relação entre o Judiciário e as a...Bate Papo Ex...Alexandre Mo...Thiago Minagé( 6 )( 4 )livre -
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem ...Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron...( 1 )( 1 )livre -
Prisão e Medidas Cautelares Parte 1 com Thiago Minagé e Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda a discussão sobre prisão e medidas cautelares, enfatizando a importância da audiência de custódia e a preparação do advogado para essa etapa. Os palestrantes, Thiago Minagé e Alex...Bate Papo Ex...Alexandre Mo...Thiago Minagé( 4 )( 3 )livre -
Advocacia e pregadores de ilusõesO artigo aborda a influência da economia na prática da advocacia, destacando como as transformações sociais e a commoditização dos serviços impactam a escolha de advogados pelos clientes. O autor, ...Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 1 )( 1 )livre -
Aula sobre - a dinâmica da oitiva de uma testemunha em audiência criminalO artigo aborda a oitiva de testemunhas em audiências criminais, destacando a definição e obrigação legal das testemunhas, bem como as características de seu depoimento, que deve ser oral e espontâ...Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre -
ADPF 779, relator Min Dias ToffoliO material aborda o referendo na medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779, analisando o parecer do relator, Min. Dias Toffoli, e as principais implicações jurídicas...Materiais Ex...Alice BianchiniThaise Matta...Thiago Minagé( 2 ) -
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar "esqueletos" específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a ...LivrosJorge Bheron...Maurilio Cas...Thiago Minagé( 0 )livre -
O constante conflito entre a prisão preventiva e a presunção de inocênciaO artigo aborda a tensão entre a prisão preventiva e o princípio da presunção de inocência, discutindo suas implicações no contexto das reformas processuais penais na América Latina. O autor, Thiag...Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre -
Violação da presunção de inocência e execução provisória da pena como instrumentos de manutenção da condição de violador de direitos - por thiago m. minagéO artigo aborda a violação da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal ao permitir a execução provisória da pena, um tema que gera discussões sobre a arbitrariedade judicial e o respeit...Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre -
Investigação criminal: reflexões sobre a compatibilização entre a atuação do advogado e do delegado de políciaO artigo aborda a necessidade de harmonização entre a atuação do advogado e do delegado de polícia na investigação criminal, enfatizando a importância das prerrogativas de ambos os profissionais. D...Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre -
Princípios inerentes à ação penal – parte iO artigo aborda os princípios fundamentais que regem a ação penal, destacando a importância deles na construção do sistema jurídico. O autor, Thiago Minagé, discute a distinção entre princípios e n...Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre -
Juiz pode determinar que acusado não beba e vá à igreja?O artigo aborda a questão da limitação da liberdade do acusado pelo juiz em processo penal, destacando a falta de previsão legal para imposições como proibições de consumo de álcool ou frequência a...Artigos Empó...Alexandre Mo...Thiago Minagé( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


