História das ideias jurídico - penais parte iii: a legitimação discursiva do poder político
O artigo aborda a evolução histórica do pensamento jurídico-penal moderno, enfatizando a relação entre a racionalidade, a política e a legitimidade do poder estatal. Salah Khaled Jr. analisa como as ideias de soberania e controle político se formaram a partir do século XVII, destacando a transição do absolutismo para uma concepção mais complexa do poder, influenciada por pensadores como Hobbes e Locke. A discussão revela a continuidade discursiva que persiste no Direito Penal, destacando os l...

O artigo aborda a legitimidade discursiva do poder político por meio da análise histórica das ideias jurídico-penais, enfatizando a importância do século XVII na formação do pensamento político moderno.
Primeiramente, discute a transição do absolutismo para uma nova estrutura de poder que incorpora conceitos como soberania e ciência política, destacando a busca por racionalidade na organização social, conforme enfatizado por Baumer. Em seguida, analisam-se as contribuições de pensadores como Bodin, que sistematizou a teoria do direito divino dos reis, e Hobbes, cuja visão do estado como uma construção racional questiona as bases dogmáticas da autoridade.
O texto também explora a crítica ao absolutismo, apresentando o liberalismo de Locke, que, apesar de fornecer novas perspectivas sobre o poder punitivo, mantém limites que não eliminam a prática da punição. A inter-relação entre as concepções dos filósofos é evidenciada, com foco no papel da geometria na estruturação do Direito, e a continuidade discursiva entre essas tradições, que desafiam a noção de um rompimento radical entre os períodos históricos.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "História das ideias jurídico-penais parte III: a legitimação discursiva do poder político" por Salah Khaled Jr.
- Modernidade e Racionalidade: Discussão sobre como a modernidade não representa apenas a vitória da racionalidade sobre a barbárie, mas o surgimento de técnicas e discursos que perpetuam o poder dos dominantes, conforme apontado por Walter Benjamin.
- Pressupostos do saber jurídico-penal: Análise da constituição desses pressupostos e seus limites, que tornam o saber jurídico-penal suscetível a abusos, necessitando de uma desconstrução para que possa cumprir sua função crítica.
- Transformações no Século XVII: A influência das novas abordagens sobre a organização política e a sociedade, incluindo conceitos de soberania, estado secular e direitos do homem, que emergem desse período.
- Desenvolvimento do Direito Moderno: O papel das ideias geométricas na formulação do direito positivista, visando codificação e regulamentação, com comentários sobre Leibniz e sua relação com a jurisprudência.
- A Nova Concepção de Delito: Como o delito passa a ser compreendido como uma declaração de inimizade ao poder soberano, influenciado por contextos sociais e políticos da época.
- Teorias de Soberania: Exploração das ideias de soberania absolutista em relação às contribuições de pensadores como Bodin, Hobbes e Espinosa, evidenciando as suas posições sobre o direito de punir.
- Pensamento Politico de Hobbes: Análise do pensamento de Hobbes e sua descrição do Estado como "homem artificial", além do seu impacto nas discussões sobre liberalismo e soberania.
- Locke e as Limitações do Poder Punitivo: Como a obra de Locke, apesar de promover uma visão liberal, ainda legitima o direito de punir e os limites que isso impõe ao poder estatal, em confronto com suas propostas de segurança social.
- Ironias da História das Ideias: A reflexão sobre como as ideias podem evoluir de maneiras inesperadas, levando a consequências contrárias às intenções originais de seus autores, em especial no caso de Hobbes.
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