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Defensorar: a prestação de um serviço de excelência

O artigo aborda a importância da Defensoria Pública como uma instituição de excelência que se destaca em um contexto de críticas ao serviço público. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, discute a qualidade do atendimento prestado, destacando pesquisas que mostram a confiança da população na Defensoria e seu sucesso nas ações judiciais. Além disso, enfatiza a necessidade de um serviço público de alta qualidade, que combate desigualdades e promove a defesa dos direitos de todos cidadãos, indepe...

Fernanda Mambrini Rudolfo
13 mai. 2018 11 acessos
Defensorar: a prestação de um serviço de excelência

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O artigo aborda a importância da Defensoria Pública como uma instituição de excelência que se destaca em um contexto de críticas ao serviço público. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, discute a qualidade do atendimento prestado, destacando pesquisas que mostram a confiança da população na Defensoria e seu sucesso nas ações judiciais. Além disso, enfatiza a necessidade de um serviço público de alta qualidade, que combate desigualdades e promove a defesa dos direitos de todos cidadãos, independentemente de sua capacidade financeira.

Publicado no Empório do Direito

Maio é o mês em que se comemora o dia da Defensoria Pública (19) e, por isso, não poderia deixar de escrever a respeito da instituição que se destaca como cronópio em um sistema conservador e opressor. Resolvi abordar a questão sob o viés da qualidade do serviço prestado. Isso, porque, quando se fala de serviço público, é muito frequente que se associe sua prestação à falta de qualidade, o que está longe de equivaler à verdade.

Ao se tratar de serviço público, em regra se remete à ideia de “SUS”, expressão utilizada de modo pejorativo e muitas vezes até desassociada da realidade do sistema de saúde. As críticas feitas ao serviço público de modo geral decorrem de uma construção do imaginário popular justificada a partir do funcionalismo público de outras épocas ou de outra natureza. Foi-se o tempo em que se ingressava nas instituições sem a qualificação necessária ao exercício das funções, que hoje é aferida por meio de concurso público. Ademais, o reprovável “apadrinhamento” ainda pode ocorrer, por meio dos cargos comissionados, mas é veementemente combatido. Aliás, a tendência, teoricamente, seria a extinção dessa figura (embora se perceba que, na prática, muitos gestores estatais tentem burlar a Constituição da República e fazer da exceção a regra).

Além desses fatores, que dizem respeito a todo o funcionalismo público, deve-se atentar a dois aspectos específicos da Defensoria Pública. Por ser a caçula dentre as instituições que compõem o sistema de justiça brasileiro, não conta (ou sofre menos) com ranços que maculam diversos órgãos. Em segundo lugar, como disse no início deste texto, trata-se do cronópio no meio de tantos famas. A Defensoria Pública é instituição de resistência, nada contra a correnteza, caracteriza-se justamente pelo combate ao status quo. Se a ideia de serviço público no Brasil é de “sucateamento”, a instituição que ostenta o verde da esperança como cor que a representa vem justamente para prestar um serviço de qualidade e exigir que os demais assim também o façam.

E não estou aqui apenas a lançar palavras ao vento. Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2017 constatou que a Defensoria Pública é considerada pela população brasileira a instituição mais importante e a segunda mais confiável (atrás apenas das Forças Armadas)[1]. Ainda, em artigo publicado na última semana, destacou-se que o sucesso da instituição em Habeas Corpus impetrados perante o Supremo Tribunal Federal é praticamente cinco vezes maior do que o da advocacia privada[2]. Os recursos da Defensoria correspondem a 40% dos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça, com altos índices de êxito, também apresentados no artigo referido.

Não é incomum que alguém que desconheça o trabalho da Defensoria Pública lamente por não poder contratar um advogado ou, por vezes, comemore quando a família reúne todas as economias e até mesmo faz empréstimos para constituir um patrono. No entanto, também não é incomum que quem conheça o trabalho da Defensoria Pública fique tranquilo sabendo que seu caso está em boas mãos, faça questão que a instituição acompanhe o feito em que figura como parte ou mesmo comemore ao saber que determinad@ Defensor@ é quem atuará no processo.

Defensor@ Públic@ de verdade tem sangue verde e dá esse sangue pela causa e pel@s assistid@s. Aqueles que ingressaram na instituição por outro motivo que não a verdadeira vocação não criam raízes. Não é possível que, em um espaço de resistência às recorrentes violações de direitos, se admita a promoção ou a reprodução de desigualdades. E qualquer espécie de serviço público que não seja de excelência significa admitir a distinção entre aquele que tem condições de pagar por um profissional particular qualificado e aquele que não tem condições financeiras. Por isso, defensorar deve significar, necessariamente, a prestação de um serviço de excelência.

Notas e Referências

[1] Pesquisa disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Apresenta%C3%A7%C3%A3o_da_pesquisa_CNMP_V7.pdf

[2] https://www.conjur.com.br/2018-mai-06/opiniao-tese-advogados-caros-conquistam-recursos-insustentavel

Imagem Ilustrativa do Post: SF arch's // Foto de: sean hobson // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/seanhobson/3655304367/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

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