Guia de uso

Artigos Conjur – A guerra contra o STF continua por outros meios

ARTIGO

A guerra contra o STF continua por outros meios

O artigo aborda a relação entre a atuação do ministro Alexandre de Moraes e a política brasileira, destacando que as tentativas de descredibilização do STF são equivalentes a uma guerra midiática. O texto discute que as acusações contra Moraes carecem de evidências de ilegalidade e critica a comparação com a operação Lava Jato, que foi marcada por abusos processuais. Além disso, ressalta a legalidade das ações do ministro no âmbito do poder de polícia eleitoral, evidenciando as tentativas de ...

Georges Abboud
14 ago. 2024 10 acessos
A guerra contra o STF continua por outros meios

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

O artigo aborda a relação entre a atuação do ministro Alexandre de Moraes e a política brasileira, destacando que as tentativas de descredibilização do STF são equivalentes a uma guerra midiática. O texto discute que as acusações contra Moraes carecem de evidências de ilegalidade e critica a comparação com a operação Lava Jato, que foi marcada por abusos processuais. Além disso, ressalta a legalidade das ações do ministro no âmbito do poder de polícia eleitoral, evidenciando as tentativas de ataque à instituição do STF.

Publicado no Conjur

O grande estrategista militar Carl von Clausewitz anotou que a guerra é “apenas a continuação da política por outros meios”. No caso do ministro Alexandre de Moraes, as informações divulgadas, até o momento, pela Folha de S.Paulo, parecem-nos apenas uma tentativa, ainda que involuntária, de guerra midiática por parte de mídias especializadas que se unem a setores extremados da sociedade para tentar produzir algo bombástico.

Exatamente nesse ponto reside a falsa equivalência entre a atuação do ministro e o modus operandi da “lava jato”. Essa última, como se sabe hoje de forma inequívoca e a partir de farto material periciado, foi construída sobre ilegalidades, burla dos canais oficiais de comunicação e controle, devassa da intimidade alheia, cerceamento do direito de defesa e atuação coordenada com o setor privado e com atores internacionais, tudo com finalidades explicitamente políticas.

Até o momento não há qualquer indício de que o ministro tenha agido de forma dolosa, sistemática ou à margem da PGR (Procuradoria Geral da República); parece-nos que o ministro Alexandre de Moraes tão somente solicitou a organização em um relatório de dados públicos (v.g. publicações em redes sociais) para uso em inquérito por ele presidido. Ao que tudo indica a atuação se deu no âmbito do inquérito mediante manejo de informações públicas e não em caráter jurisdicional decidindo condenações ou temas correlatos.

Outrossim, não podemos esquecer que decorre da própria Constituição (artigo 119, I, “a”) a eleição, para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso significa que a Corte Eleitoral terá sempre em sua composição ministros que sejam, simultaneamente, ministros do STF; ainda que a pessoa do ministro seja uma só, os cargos que ele exerce são diferentes e podem, eventualmente, se relacionar no que diz respeito às diligências necessárias, especialmente se considerarmos que também existe um inquérito em tramitação no TSE que tem como objeto a apuração de atos de desinformação.

Não é demais lembrar que o artigo 41, §2º da Lei n° 9.504/1997 prevê que o juiz eleitoral dispõe de poder de polícia voltado às “providências necessárias para inibir práticas ilegais”, o que significa que o ministro pode, como de fato fez, compartilhar conteúdos de que tenha se apossado no exercício do poder de polícia, o que significa exercício de competência administrativa, e não propriamente jurisdicional que é perfeitamente compatível com o desenho da Justiça Eleitoral. Ademais, trata-se de comunicações entre servidores do Poder Judiciário, e não, como ocorreu na lava-jato, de comunicações informais sistemáticas entre juiz e acusação.

É até possível criticarmos o poder de polícia eleitoral, contudo, o debate precisa ser feito para mudança legislativa e não mediante oportunismo moralista para se tentar descredibilizar o ministro.

Enfim, não há qualquer evidência de que os elementos produzidos tenham sido forjados ou manipulados de qualquer forma, tampouco que a elas tiveram acesso pessoas estranhas às atividades do ministro, ou que sua atuação tenha sido puramente oficiosa, algo que mesmo assim encontraria respaldo no artigo 156, I do Código de Processo Penal, que faculta ao juiz de ofício “ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes”.

O que nos parece evidente é que se trata de mais uma tentativa de descredibilização institucional do STF mediante ataques a um de seus ministros. Ou seja, a guerra contra o Supremo Tribunal Federal continua por outros meios.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Georges Abboud
Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos