Usar ou não o fundo eleitoral para o combate ao coronavírus
O artigo aborda a controvérsia sobre a utilização do fundo eleitoral no enfrentamento da pandemia de coronavírus no Brasil, destacando a tensão entre a urgência da assistência à saúde e a preservação da democracia representativa. Os autores, Soraia Mendes e Marcus Firmino Santiago, criticam a decisão judicial que pressiona a destinação desses recursos e argumentam que a crise de saúde não pode justificar a deslegitimação do financiamento público da política. Eles enfatizam que a manutenção do fundo eleitoral é crucial para a sustentação de um sistema democrático saudável e alerta para os riscos que podem advir da sua redução em tempos de crise.
Artigo no Conjur
Ou seja, ser contido nos gastos para posteriormente poder bem utilizar dos recursos quando necessário é uma lição política secular. Uma lição, infelizmente, não aprendida em nosso país e que agora é escancarada pela crise econômica, social e política provocada pela Covid-19.
O quadro caótico instaurado com o alastramento do coronavírus pelo mundo trouxe, na exata razão da urgência de que ações sejam adotadas para o socorro econômico principalmente aos mais pobres, um falso dilema entre economia e saúde pública. Um falso dilema, desde nossa ótica, na medida em que não há salvação econômica sem a garantia de assistência e seguridade em um tempo de colapso na saúde pública. Felizmente, em escala planetária essa é a linha de atuação que vêm sendo defendida por inúmeros especialistas na área, e é o que vêm adotando países desenvolvidos.
Pois bem, no Brasil, como sói acontecer, temos cá jabuticabas com as quais precisamos lidar. E uma delas é possibilidade de utilização dos recursos do fundo eleitoral para fins de combate à pandemia.
A proposta tem sido defendida por algumas vozes no parlamento federal, levantada como bandeira por alguns grupos na sociedade, e agora ganhou cores ainda mais escuras com a intervenção do Poder Judiciário consolidada na decisão liminar proferida pela 26ª Vara Federal do RJ. Nos termos do pronunciamento judicial foi determinado que o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional decidam em 96 horas se os recursos destinados ao FEFC — Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão usados para medidas de combate ao coronavírus.
O prazo expira nesta terça-feira (31/3) e, após seu transcurso, a consequência será o poder autoconferido pelo próprio juízo para determinar diretamente a medida.
Trata-se de uma decisão que não pode prosperar em instancias superiores do judiciário (ao menos assim se espera). E seria possível elencar aqui vários argumentos de ordem técnico-jurídica justificadores dos motivos pelos quais a decisão judicial merece ser atacada desde seus aspectos mais básicos. Contudo, é preciso dar luz a algo ainda maior: o desprezo subliminar (ou nem tanto…) à democracia representativa.
O volume de reais expresso no montante a ser destinado à campanha eleitoral é, à primeira vista, realmente assustador em um momento que cada centavo vale um milhão para salvar vidas. Por outro lado, o debate a respeito da utilização destes recursos nos coloca diante de um novo e perigoso falso dilema, agora entre saúde pública e democracia.
É enganosa a narrativa segundo a qual o fundo eleitoral representa a concessão de privilégios à classe política. Na verdade, a construção de um discurso nesta linha, seja em tempos de guerras ou de crises de saúde como a que vivemos, é o gatilho para um perigoso mecanismo de deslegitimação democrática.
Eleições por si só não representam a totalidade do que se pode entender por democracia. É certo que o simples ato de votar e ser votado não é o suficiente para saciar nossa fome de justiça, igualdade e participação. Contudo, por mais combalida que esteja, a democracia representativa é um caminho do qual não se pode prescindir.
É duro, mas é preciso ser dito: democracia custa. E custa dinheiro. E isso tem razão de ser.
Ao contrário do que muitas vezes é alardeado o financiamento público é uma salvaguarda para a democracia, pois é flagrante e comprovado o risco de colonização do processo eleitoral por grandes financiadores que pós-eleição cobram em apoio no parlamento o dinheiro que “investiram” em algumas candidaturas.
A superação deste quadro, vivido de maneira intensa no Brasil durante as últimas décadas, deu-se a duras penas. Daí porque a importância de que nenhum passo atrás seja dado no sentido de regressar ao modelo anteriormente vigente em cuja origem estão inúmeros desvios que a privatização da esfera pública parlamentar possibilita.
Canalizar recursos orçamentários para o fundo eleitoral ainda que possa a alguns soar como um desperdício é, na verdade, uma garantia para toda a sociedade. Por outro lado, admitir seu esvaziamento, sublinhe-se, com ou sem o adiamento do pleito deste ano para 2022 (tema cujo conteúdo constitucional e político trataremos com vagar em outro artigo) é uma base argumentativa de ordem jurídico-política, no mínimo, temerária.
Não há salvação para a economia fora do investimento na saúde pública. Mas também não há possibilidade de que saíamos desta crise com o firme propósito de construção de uma sociedade livre, justa e solidária como preceitua nossa Constituição, fora da democracia. E a garantia do fundo eleitoral é parte disso.
Neste momento, em que discursos de variadas vertentes buscando a destinação do fundo eleitoral para o combate à pandemia ambicionam ganhar corpo, é de se esperar do parlamento, para usar os termos de Maquiavel neste aspecto, “parcimônia”, pois o custo democrático da desconstituição da importância dos recursos públicos de campanha poderá enviar em breve uma alta fatura. E nessa fatura o preço poderá ser a democracia.
Referências
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